PUBLICAÇÕES MANUAL INFORMATIVO SOBRE INCLUSÃO INFORMATIVO PARA EDUCADORES AUTORA MARINA S. RODRIGUES ALMEIDA PSICÓLOGA, PSICOPEDAGOGA E PEDAGOGA CRP 06/41029-6 marina@iron.com.br Caro leitor, Este manual trata das questões e dúvidas de educadores e pessoas do cotidiano escolar, relativo à inclusão; suas expectativas para o atendimento do aluno portador de necessidades educacionais especiais. A inclusão é uma proposta, um ideal. Se quisermos que nossa sociedade seja acessível, que dela todas as pessoas com deficiência possam participar em igualdade de oportunidades, é preciso fazer desse ideal uma realidade a cada dia. A ação de cada um de nós, das instituições e dos órgãos, deve ser pensada e executada no sentido de divulgar os direitos, a legislação e implementar ações que garantam o acesso de todos. Sabemos que mudar o contexto atual de uma hora para outra é impossível. Desejar uma sociedade acessível e se empenhar pela sua construção não pode significar o impedimento de acesso das pessoas com deficiência aos serviços atualmente oferecidos, pelo contrário, mantemos nosso olhar no ideal, mas os pés na realidade. A inclusão é processo e envolve mudanças em TODOS nós, por isso é um trabalho longo e desafiador! Maiores informações no e-mail marina@iron.com.br. A autora. *Marina S. Rodrigues Almeida, Psicóloga Clínica e Educacional, Pedagoga em Educação Especial e Pós- graduada em Psicopedagogia. Foi fundadora e organizadora do Projeto NUMAPS – Núcleo Municipal de Atendimento Psicopedagógico- atendimento aos alunos da Rede Municipal com dificuldades de aprendizagem de 5 a 14 anos. Trabalha há 18 anos no atendimento de portadores de necessidades especiais (def. mentais e auditivos) e fez parte do Projeto “Escola-Inclusiva” da Secretaria de Educação de São Vicente. Trabalha em consultório particular atendendo: adolescentes, adultos, casais, orientação de pais, supervisão e grupos de estudos em psicanálise para psicólogos e psicopedagogos. Atualmente é subcoordenadora do Conselho Regional de Psicologia - Subsede Santos. ? O QUE É EDUCAÇÃO ESPECIAL? Educação Especial é uma modalidade de ensino que visa promover o desenvolvimento das potencialidades de pessoas portadoras de necessidades especiais, condutas típicas ou altas habilidades, e que abrange os diferentes níveis e graus do sistema de ensino. Fundamenta-se em referenciais teóricos e práticos compatíveis com as necessidades especificas de seu alunado. ? QUEM É O PORTADOR DE NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS? É o educando que apresenta, em caráter permanente ou temporário, algum tipo de deficiência física, sensorial, cognitiva, múltipla, condutas típicas ou altas habilidades, necessitando por isso, de recursos especializados para desenvolver plenamente seu potencial e/ou superar ou minimizar suas dificuldades. ? O QUE É A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA? É aquela que apresenta , em comparação com a maioria das pessoas, significativas diferenças físicas, sensoriais ou intelectuais, decorrentes de fatores inatos ou adquiridos, de caráter permanente, que acarretam dificuldades em sua interação com o meio físico e social. ? O QUE SÃO CLASSES ESPECIAIS? A Classe Especial é uma sala de aula preferencialmente distribuída na educação infantil e ensino fundamental, organizada de forma a se constituir em ambiente próprio e adequado ao processo ensino/aprendizagem do educando portador de necessidades educacionais especiais. Na Classe Especial tentamos encontrar caminhos e meios facilitadores para a aprendizagem dos educandos com necessidades educacionais especiais, através de uma política de ação pedagógica, recursos educacionais mais individualizados e conta com o professor especializado. ? O QUE É SALA DE APOIO PEDAGÓGICO? É uma modalidade de atendimento pedagógico, a ser desenvolvida no ensino regular, destinada a educandos com dificuldades de aprendizagem de 1as. e 2as. séries e que não sejam portadores de deficiência ou com problemas de conduta. Tem como finalidade facilitar a aprendizagem daqueles educandos que apresentam história de multirepetência e analfabetismo. Os serviços prestados nessas salas não devem ser confundidos com reforço escolar (repetição da prática educativa da sala de aula), nem com as atividades inerentes à orientação educacional, que estão mais voltados ao trabalho da escola como um todo. Na Sala de Apoio Pedagógico, deverá ter o professor especializado. Seu papel será o de servir como mediador da aprendizagem, promovendo atendimento grupal ou individual utilizando recursos instrucionais de acordo com as necessidades de cada educando. Desenvolverá programas que favoreçam as funções cognitivas indispensáveis ao êxito acadêmico dos educandos com dificuldade de aprender. ? O QUE É A DECLARAÇÃO DE SALAMANCA? Foi a Conferência Mundial de Educação Especial, representando 88 governos e 25 organizações internacionais em assembléia em Salamanca, Espanha, entre 7 e 10 de junho de 1994, com o compromisso para com a Educação para Todos, reconhecendo a necessidade e urgência de providenciar educação para as crianças, jovens e adultos com necessidades educacionais especiais dentro do sistema regular de ensino. ? QUAIS OS DIREITOS DAS CRIANÇAS PORTADORAS DE NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS? DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ? toda criança tem direito fundamental à educação, e deve ser dada a oportunidade de atingir e manter o nível adequado de aprendizagem. toda criança possui características, interesses, habilidades e necessidades de aprendizagem que são únicas. ? sistemas educacionais deveriam ser designados e programas educacionais deveriam ser implementados no sentido de se levar em conta à vasta diversidade de tais características e necessidades. ? aqueles com necessidades educacionais especiais devem ter acesso à escola regular, que deveria acomodá-los dentro de uma Pedagogia centrada na criança, capaz de satisfazer a tais necessidades. ? escolas regulares que possuam tal orientação inclusiva constituem os meios mais eficazes de combater atitudes discriminatórias criando-se comunidades acolhedoras,construindo uma sociedade inclusiva e alcançando educação para todos. ? QUAIS FORAM AS OBRIGAÇÕES E PRIORIDADES QUE OS GOVERNOS FIRMARAM PARA QUE SE EFETIVE A DECLARACAO DE SALAMANCA? ? prioridade política e financeira ao aprimoramento de seus sistemas educacionais no sentido de se tornarem aptos a incluírem todas as crianças, independentemente de suas diferenças ou dificuldades individuais. ? adotem o princípio de educação inclusiva em forma de lei ou de política, matriculando todas as crianças em escolas regulares, a menos que existam fortes razões para agir de outra forma. ? desenvolvam projetos de demonstração e encorajem intercâmbios em países que possuam experiências de escolarização inclusiva. ? estabeleçam mecanismos de participações e que sejam descentralizados para planejamento, revisão e avaliação de provisão educacional para crianças e adultos com necessidades educacionais especiais. ? encorajem e facilitem a participação de pais, comunidades e organizações de pessoas portadoras de deficiências nos processos de planejamento e tomada de decisão concernentes à provisão de serviços para necessidades educacionais especiais. ? invistam maiores esforços em estratégias de identificação e intervenção precoces, bem como nos aspectos vocacionais da educação inclusiva. ? garantam que, no contexto de uma mudança sistêmica, programas de treinamento de professores, tanto em serviço como durante a formação, incluam a provisão de educação especial dentro das escolas inclusivas. ? O QUE É ESCOLA INCLUSIVA? Na Escola Inclusiva o processo educativo deve ser entendido como um processo social, onde todas as crianças portadoras de necessidades especiais e de distúrbios de aprendizagem têm o direito à escolarização o mais próximo possível do normal. O alvo a ser alcançado é a integração da criança portadora de deficiência na comunidade. Uma Escola Inclusiva deve ser uma escola líder em relação às demais. Ela se apresenta como a vanguarda do processo educacional. O seu objetivo principal é fazer com que a escola atue através de todos os seus escalões para possibilitar a integração das crianças que dela fazem parte. ? COMO CONSEGUIR SABER MAIS SOBRE INCLUSÃO? E COMO CONSEGUIR MAIS IDÉIAS DESTA PRÁTICA EDUCACIONAL? O primeiro passo é a socialização da informação, pesquisando textos, livros, sites reconhecidos, escrito por técnicos, pesquisadores e educadores sobre o assunto. O mais importante é verificar as experiências bem sucedidas, adapta-las e generaliza-las para nossa realidade educacional. ? COMO LIDAR COM A INSEGURANÇA E ANSIEDADE DOS PAIS, DOS EDUCANDOS E DOS EDUCADORES NA CLASSE ESPECIAL E NO SISTEMA DE INCLUSÃO? Os sentimentos de insegurança e ansiedade têm origem no medo do desconhecido, geralmente o pensamento é preenchido por idéias, fantasias, expectativas frente à situação nova que deverá ser enfrentada, via de regra sentida como ameaçadora e perigosa. Os pais, os educandos, os educadores e pessoas em geral costumam sentir isto em situações que requerem novas adaptações e modificações da forma de pensar sobre a questão ou fato. Quanto mais seguro e calmo o educador estiver frente a qualquer que seja a situação, a ansiedade dos pais, do educando se dissolverá com facilidade. Para isso o educador deve se sentir respaldado, informado e sensível, evitando posturas radicais, imposições, descasos, resistências, etc. O modelo de comportamento do educador influenciará decisivamente o comportamento dos pais e dos educandos. É sempre bom lembrar que cabe ao papel do educador ser o mediador da situação, nunca ser o ditador (achando que sabe o que é melhor para o educando) ou ser um juiz (julgando os comportamentos de forma moral, quer seja dos pais ou do educando). O papel de mediador exige postura compreensiva, diálogo, flexibilidade e delicada firmeza. Salientamos também que cabe aos pais procurarem informações e situações que acolham seus dúvidas e medos, permitindo uma aproximação saudável e equilibrada sobre a nova situação. Essa postura favorece sensivelmente o apoio ao filho e a acomodação benéfica para todos, evitando desgastes e conflitos. ? O QUE SÃO MODALIDADES DE ENSINO? São alternativas de procedimentos didáticos específicos e adequados às necessidades educacionais do educando portador de necessidades educacionais especiais que implicam espaços físicos, recursos humanos e materiais diferenciados. ? QUAL A DIFERENÇA ENTRE INCLUSÃO E INTEGRAÇÃO? Embora ambas constituam formas de inserção do portador de necessidades educacionais especiais, a prática da integração vem dos anos 60 e 70, e baseou-se no modelo médico/clinico da deficiência. Neste modelo os educandos portadores de necessidades educacionais especiais precisavam modificar-se (habilitar-se, reabilitar-se, educar-se) para tornarem-se aptos a satisfazerem os padrões aceitos no meio social, familiar, escolar, profissional, recreativo, ambiental. A prática da inclusão vem da década de 80, porém consolidada nos anos 90, segue o modelo social da deficiência, segundo o qual a nossa tarefa consiste em modificar a sociedade (escolas, empresas, programas, serviços, ambientes físicos, etc) para torná-la capaz de acolher todas as pessoas que apresente alguma diversidade, portanto estamos falando de uma sociedade de direitos para todos. ? QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS RESISTÊNCIAS PARA A INCLUSÃO? Tanto no âmbito escolar, profissional, familiar como em outros setores, as principais resistências têm como origem o preconceito, a falta de informação e intolerância a modelos mais flexíveis. O medo do novo, do desconhecido nos educadores tem origem na formação acadêmica a qual não os habilitou para o trabalho com a diversidade, nem tão pouco o engenheiro que projetou um prédio sem rampas, e demais profissões que não preverão uma sociedade para todos. Durante muito tempo a Educação Especial funcionou com um sistema paralelo e não como parte integrante do sistema geral de educação e ela mesmo foi criando um mito de que é muito difícil trabalhar com o educando portador de necessidades educacionais especiais. Sabemos que não é fácil, mas não exige nenhuma “hiper estrutura” nem nenhum “super educador”. ? O QUE PRECISAMOS FAZER PARA ESTE QUADRO SER MODIFICADO? Através de ações de sensibilização da sociedade, convivência na diversidade humana, dentro das escolas, das empresas e dentro de políticas públicas são os eixos fundamentais para alicerçar o processo da inclusão. O mais importante é socializar as informações sobre os modelos de inclusão para que as teorias se aproximem revelando verdadeiramente a realidade. ? COMO DERRUBAR OS PRECONCEITOS DA INCLUSÃO? Os preconceitos em relação à inclusão poderão ser eliminados ou, pelo menos, reduzidos por meio das ações de sensibilização da sociedade e, em seguida mediante a convivência na diversidade humana dentro das escolas inclusivas, das empresas inclusivas, dos programas de lazer inclusivo. Resultados já existem que comprovem a eficácia da educação inclusiva em melhorar os seguintes aspectos: comportamento da escola, no lar e na comunidade; resultados educacionais senso de cidadania, respeito mútuo, valorização das diferenças individuais e aceitação das contribuições pequenas e grandes de todas as pessoas envolvidas no processo de ensino-aprendizagem, dentro e fora das escolas inclusivas. ? QUAIS AS VANTAGENS DA INCLUSÃO PARA UM EDUCANDO SEM DEFICIÊNCIA ESTUDAR JUNTO COM UMA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA? O desenvolvimento da consciência de cidadania não pode restringir-se à questão de direitos e deveres das pessoas em geral, mas deve abranger as questões referentes aos grupos excluídos ou rejeitados pela sociedade. A escola, enquanto agente que educa crianças, jovens, adultos e idosos, precisa oferecer oportunidades para este tipo mais abrangente de formação de cidadãos. Mais do que isso, a escola precisa oferecer oportunidades de desenvolvimento de comportamento e atitudes baseados na diversidade humana e nas diferenças individuais dos seus alunos. Quando os educandos dos mais diferentes estilos estudam juntos, podem se beneficiar com os estímulos e modelos comportamentais uns com os outros. O ser humano necessita passar por esse tipo de experiência para se desenvolver integralmente. A convivência na diversidade humana pode enriquecer nossa existência desenvolvendo, em variados graus, os diversos tipos de inteligência que cada um de nós possui. O fato de cada pessoa interagir com tantas outras pessoas, todas diferentes entre si em termos de atributos pessoais, necessidades, potencialidades, habilidades, etc. é a base do desenvolvimento de todos para uma vida mais saudável, rica e feliz. ? O CONHECIDO “Q.I” – QUOCIENTE INTELECTUAL NÃO É MAIS SUFICIENTE PARA INDICAR ALGUÉM COM MAIS OU MENOS HABILIDADES INTELECTUAIS. POR QUE? O conceito de “Q.I” – quociente de inteligência partia do pressuposto de que o ser humano possuía dois tipos de inteligência a lógica e a verbal. Mas a partir de outras descobertas constataram que o ser humano possui várias habilidades cognitivas(teoria das inteligências múltiplas - Howard Gardner): inteligência interpessoal, inteligência intrapessoal , inteligência lógica-matemática, inteligência espacial, inteligência corporal-cinestésica, inteligência verbal- linguística, inteligência musical, naturalista, pictórica e existencial. Consideramos o termo “inteligência emocional” (teoria da inteligência emocional – Daniel Goleman) como sendo as habilidades humanas essenciais como: empatia, sociabilidade, cooperação, autocontrole, capacidade de lidar com os afetos, e outras. Estão ligadas a inteligência intrapessoal e interpessoal. A importância da inteligência emocional para nossa vida está no fato de que as emoções estão diretamente ligadas nas habilidades cognitivas, podendo interferir de forma negativa ou positiva, estimulando ou inibindo os tipos de inteligência. ? COMO ESTÁ A SITUAÇÃO DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA NO BRASIL? No país inteiro vem acontecendo uma série de discussões a respeito do que seria a Inclusão e o Sistema de Ensino tentando se adaptar a essa nova realidade. A educação inclusiva embora tenha sido bandeira da educação especial, não implica somente em incluir o portador deficiência no sistema regular de ensino. Diz respeito a um sistema educacional que dê respostas educacionais com qualidade ao conjunto das pessoas. ? OS EDUCADORES ESTÃO PREPARADOS PARA RECEBER ALUNOS DE INCLUSÃO? A inclusão é processo e portanto, precisa de tempo, de ações contínuas sendo realizada a longo prazo. A preparação e capacitação dos educadores deverá ser através de ações de políticas públicas, políticas educacionais, organizações de grupos de pessoas, ser de responsabilidade de cada cidadão. Procurar ir se atualizando, aproximando- se desta realidade que é um fato mundial, visto que não será só na escola que isto está acontecendo como se fosse algo à parte, precisamos mudar este olhar ingênuo. Precisamos modificar nossos valores para incluir esses seres humanos, na nossa vida social, no nosso cotidiano. ? É POSSIVEL HAVER INCLUSÃO EM CLASSES NUMEROSAS? COMO O EDUCADOR TERÁ QUE LIDAR COM ISTO? Infelizmente as classes numerosas no sistema educacionais públicos são um fato. Sem dúvida as classes preferencialmente com menor número de alunos contribuem para facilitar a inclusão. O que mais interfere na ação pedagógica do educador é a sensação de desamparo/despreparo não ter recursos suficientes para acolher o educando com necessidades educacionais especiais, sendo que em muitos casos já vinha se sentindo impotente para atender seus educandos regulares. 1. EXISTE NA INCLUSÃO UM MATERIAL PEDAGÓGICO ESPECÍFICO PARA ATENDER OS EDUCANDOS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS? O material específico para alunos inclusos é voltado mais para os portadores de deficiência visual, onde a partir deste ano receberão atendimento através de sala de recursos. As vezes algumas deficiências, requerem procedimentos pedagógicos diferenciados, e os professores precisarão de apoio técnico e ajuda, na medida que forem aparecendo as dificuldades. ? COMO OS EDUCADORES PODEM “CATIVAR” OS PAIS A COMPARECEREM NAS REUNIÕES DE PAIS E MESTRES? A assiduidade dos pais as Reuniões dos seus filhos está ligada ao interesse para com o desenvolvimento educacional das crianças bem com a receptividade do professor em conquistá-los. Por motivos diversos, como por exemplo, o trabalho, ou o fato do filho ir bem ou mal, muitos pais não comparecem as reuniões, sendo uma forma de alimentarem e justificarem sua ausência. O educador sempre que tiver oportunidade deve procurar conversar com estes pais ressaltando os aspectos positivos destes encontros. As Reuniões de Pais e Mestres são momentos aonde deverão ser explorados assuntos de interesse geral, algum tema que os pais gostariam de saber: sexualidade, atualidade, televisão, etc...O professor deve ter uma postura de valorização dos pais e do trabalho em conjunto. É útil transformar as reuniões em um lugar mais aconchegante e informal, organizando a reunião com chá, café e bolachas, refrigerantes ou sucos, com pautas mais criativas e animadas, como por exemplo: dinâmica de grupo, jogos, pequena palestra, trocas de receitas,etc... ? POR QUE OS EDUCADORES ESTÃO TRABALHANDO COM PROPOSTAS DE PROJETOS PEDAGÓGICOS? A proposta de Projetos Pedagógicos não é nova, vem dos modelos de Decroly Dewey, Carl Rogers, outros pesquisadores e psicólogos educacionais (ex.:centros de interesses, salas ambientes, técnicas diretivas de aprendizagem, etc...). baseando-se no interesse do aluno. O trabalho com projetos favorece motivação, permite a facilidade em subdividir a classe em grupos, mudar de estratégia usando um tema central. ? OS DEMAIS ELEMENTOS DA ESCOLA COMO: CORPO ADMINSTRATIVO, FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA, SERVENTES, COZINHEIRA, PORTEIRO, TAMBÉM DEVEM SER PREPARADOS PARA A INCLUSÃO? POR QUE? Sim. O aluno incluso faz parte da escola como os demais, desta forma deverá ser recebido com carinho, informação de todos os elementos que compõem a unidade escolar, dissolvendo os medos, as resistências e os preconceitos. ? O EDUCADOR DA CLASSE REGULAR QUE RECEBE UM EDUCANDO PORTADOR DE NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS DEVE PREPARAR OS DEMAIS EDUCANDOS PARA A INCLUSÃO? Seguiremos o mesmo procedimento de quando vamos receber alguém em nossa casa: avisamos dos hábitos, da rotina, de oferecer ajuda para que a pessoa sinta-se bem, etc... Portanto a classe deverá ser informada de maneira a discutirem o assunto. As crianças em geral não possuem preconceitos pré-estabelecidos ou rígidos. Caso o aluno incluso use cadeiras de rodas, bengala, ou algum outro tipo de apoio, permita que os alunos “experimentem”, questionem, isto facilitará o processo de aproximação tanto do aluno incluso que também vai temeroso como do grupo classe que está “curioso” e cheio de expectativas. Lembrar sempre que o aluno incluso aprenderá como todos, mas precisará as vezes de adaptações e ajuda dos demais. ? O EDUCANDO COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS PARA SER INCLUIDO NO SISTEMA REGULAR PRECISA SER AVALIADO POR QUEM ? PELO EDUCADOR? PSICÓLOGO? MÉDICO? É uma questão que envolve todos as pessoas que atende o aluno. Começando pelo próprio aluno, pais, e demais profissionais envolvidos. É um trabalho de equipe. Quando não for possível é importante que o professor de Educação Especial elo professor do ensino regular se conheçam, troquem idéias, relatórios, experiências, em relação do porque da inclusão, como está o aluno, os benefícios, riscos,... Os pais são elementos que deverão estar participando disto tudo e precisam de apoio, informações claras para assumirem a opção. ? OS EDUCANDOS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS DEVEM FREQUENTAR OUTROS ATENDIMENTOS ALÉM DA ESCOLA? Depende. Cada caso é um caso, precisamos avaliar a real necessidade de outros tipos de atendimentos para possíveis encaminhamentos como: psicológico, fonoaudiológico, neurológico, terapia ocupacional, etc... ? NO SISTEMA DE INCLUSÃO OS EDUCANDOS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS NÃO ESTARÃO MAIS SUJEITOS À PRECONCEITOS E DISCRIMINAÇÕES? Não. Se o ambiente de inclusão escolar respeitar as diferenças e as pessoas envolvidas estiverem informadas o preconceito se dissolve. Do contrário encontraremos muitas dificuldades, e esta inclusão pode ser mal sucedida. ? OS PAIS RECEBERÃO INFORMAÇÕES SOBRE O DESENVOLVIMENTO DO SEU FILHO/ SUA FILHA NA INCLUSÃO DA SALA REGULAR?TERÃO ALGUM TIPO DE ATENDIMENTO? As informações deverão seguir do mesmo jeito, através das Reuniões de Pais e Mestres , através do professor apoiado com o professor de Educação Especial, quando for possível. Se os pais estão muito inseguros, deverão receber apoio de orientação, ou participarem de grupos de pais.. ? O QUE FAZER QUANDO OS PAIS NÃO ACEITAM A INCLUSÃO DO FILHO/ FILHA EM CLASSE REGULAR? A Inclusão é um processo relativamente novo, e que ainda causa muitos medos e resistências entre os pais, educadores e educandos. A família que apresenta extrema resistência, acreditamos que devemos respeitar sua opção. Cabe a nós orientá-los levantando os aspectos positivos e negativos da inclusão, permitindo que os pais se responsabilizem pelo processo. A Inclusão nunca poderá ser de maneira impositiva porque cairíamos nos modelos de tirania desrespeitando o momento de cada um. Salvo exceções aonde observamos prejuízos na criança ou adolescente poderemos nos fundamentar segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente que a situação que os pais escolherem não é adequada ou trás prejuízos para o educando. ? O QUE FAZER QUANDO OS PAIS NÃO ACEITAM A CLASSE ESPECIAL PARA O FILHO/A FILHA COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS? Segundo a legislação vigente, prevê que é facultativo (opcional) os pais matricularem seus filhos portadores de necessidades educacionais especiais em Educação Especial. O ingresso no Ensino Especial deverá ser discutido com os pais e com a criança, na oportunidade deverão ser informados e esclarecidos da real necessidade desta modalidade educacional. ? O EDUCADOR QUE RECEBERÁ PARA INCLUSÃO MEU FILHO/MINHA FILHA NO ENSINO REGULAR É ESPECIALIZADO? SERÁ SUPERVISIONADO? FEZ ALGUM CURSO? Há necessidade do professor de ensino regular receber orientação e capacitação continua, do contrário não lograremos sucesso, pelo contrário, geraremos, sofrimento, humilhação, falta de compreensão, impotência, rejeições, fortalecimento de preconceitos,etc.... ? O EDUCANDO QUE SAI DA CLASSE ESPECIAL ESTÁ PREPARADO PARA A INCLUSÃO NA CLASSE REGULAR E SE DEPARAR COM CONTEÚDOS DE SEXO, DROGAS, VIOLÊNCIA, ETC...? Depende de cada caso, de que informações a criança ou adolescente com necessidades educacionais recebeu em casa, dos pais, na escola, em sua vida social, no contato com os meios de comunicação (televisão, rádio, revistas, jornais, internet, etc). Compreendemos que em geral as pessoas apresentem resistências para falarem sobre estes temas que fazem parte do nosso cotidiano, portanto não é pertinente de uma modalidade de ensino ou outra, é uma questão de consciência de mundo que deverá ser encarada como qualquer outro conteúdo que faça parte da vida. A maneira e a forma de comunicação utilizada para esclarecer estes temas será o diferencial. ? NO CASO DO EDUCANDO COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS FOR INCLUSO NA CLASSE REGULAR E NÃO SE ADAPTAR PODERÁ VOLTAR PARA CLASSE ESPECIAL? Não. Portanto é imprescindível um período de adaptação, do educando incluso em classe regular, só então se efetivará definitivamente sua matricula definitiva. ? COMO O EDUCADOR DEVE FAZER SEU PLANEJAMENTO QUANDO RECEBE EDUCANDOS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS? A proposta educacional atual indica que o professor não é mais um “transmissor do conhecimento”, mas sim “construtor”. Sendo assim, seu planejamento deverá respeitar e se adequar a individualidade dos seus alunos, modificando algumas atividades e estratégias de ensino. Para isso precisa de apoio, tempo destinado a isto, capacitação, desejo de mudança. ? COMO OS PAIS PODEM AJUDAR O FILHO/A FILHA NO PROCESSO DE INCLUSÃO NA ESCOLA? NO COTIDIANO? É POSSÍVEL PREPARÁ-LOS PARA ESTA NOVA SITUAÇÃO? Conversando e tirando dúvidas com a professora, lendo a respeito, conversando com filho/filha. Na medida que os pais se sentem mais seguros e conscientes do processo tudo transcorrerá com mais facilidade. ? COMO OS EDUCANDOS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS SERÃO AVALIADOS NAS CLASSES REGULARES? Da mesma forma que os demais alunos, mas as estratégias de avaliação, os critérios deverão ser adequados. Do contrário retornaremos a outra forma de exclusão, fracasso escolar e inadequação. ? O QUE É TERMINALIDADE PARA OS EDUCANDOS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS? A terminalidade específica para aqueles educandos com necessidades educacionais especiais, que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para superdotados, prevista na L.D.B. 9394/96 no Art. O art. 59, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394/96, e o art. 28, do Decreto nº 3.298/99, asseguram o acesso à educação especial para o trabalho, tanto em instituição pública quanto privada, que lhe proporcione efetiva integração na vida em sociedade. Nesse caso, as instituições são obrigadas a oferecer cursos de formação profissional de nível básico, condicionando a matrícula do portador de deficiência à sua capacidade de aproveitamento e não ao seu nível de escolaridade. Ainda deverão oferecer serviços de apoio especializado para atender às peculiaridades da pessoa portadora de deficiência, como adaptação de material pedagógico, equipamento e currículo; capacitação de professores, instrutores e profissionais especializados; adequação dos recursos físicos, como eliminação de barreiras ambientais. No âmbito estadual, há a Lei nº 11.944/95, que estabelece critérios para a implantação de centros profissionalizantes previstos no art. 224 da Constituição Estadual. Em seu art. 1º, determina que os centros profissionalizantes para treinamento, habilitação e reabilitação profissional do portador de deficiência e do acidentado no trabalho, previstos no art. 224, IV, da Constituição do Estado, deverão ser instituídos de acordo com as demandas regionais e locais e desenvolverão: programas de estágio ou outra forma de treinamento remunerado para os portadores de deficiência e para os acidentados no trabalho em processo de aprendizagem; inserção de seus formandos no mercado de trabalho; acompanhamento de seus egressos durante o período de adaptação profissional. Cabe a cada município, desenvolver projetos e atendimentos para a profissionalização dos educandos com necessidades educacionais especiais que venham de encontro a sua demanda: orientação vocacional, atividades que promovam uma independência, locomoção, atividades laborativas ocupacionais, e outras. O Paradigma da Inclusão no sistema social e educativo, exige a criação dos serviços na área da Psicologia Social: a orientação vocacional e o atendimento a família. Estas modalidades de atendimento poderão contribuir decisivamente para a concretização da igualdade de oportunidades, para a promoção do sucesso educativo e para a aproximação entre a família, a escola e o mundo de atividades profissionais, melhorando a rede de relações recíprocas indispensáveis ao desenvolvimento pessoal, interpessoal e comunitário no contexto nacional. ? REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: Powell, Thomas H. Irmãos Especiais: Técnicas de Orientação e Apoio para Relacionamento com o Deficiênte. São Paulo: Ed. Maltese-Norma, 1992. Sassaki, Romeu. K. Entrevista realizada pela Secretaria de Educação Especial, do Ministério da Educação e do Desporto. Brasília: In Revista Integração no. 20, ano 8, pp.8-10, 1998. Assupção Junior, Francisco B e Sprovieri , Maria H. Deficiência Mental, família e sexualidade. São Paulo: Ed. Memnom, 1993. Pessanha, Antonio L. S. Além do Divã: Um Psicanalista Conversa sobre o Cotidiano. São Paulo: Ed. Casa do Psicólogo, 2001. Annais do 3o. Encontro sobre Inclusão – Ensino e Trabalho de Qualidade de Ensino para Todos. São Paulo: Promovido pelo Grupo 25, agosto,2001. Revista Pedagógica Pátio Ano V No. 20, fevereiro/abril. Porto Alegre: Ed. Artemed, 2002. a) Leis Estaduais 1. LEI N0 4.156, DE 6 DE MAIO DE 1968. Institui a Fundação Catarinense de Educação Especial e dá outras providências. . Diário Oficial do Estado de 14.05.68 2. LEI N0 6.634, DE 30 DE SETEMBRO DE 1985. Concede licença de parte da jornada de trabalho à servidora pública que seja mãe, tutora, curadora ou responsável por pessoa excepcional e dá outras previdências. D.O.E. de 01.10.85 3. LEI N0 6.745, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1985. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. D.O.E. de 30.12.85 4. LEI N0 6.762, DE 20 DE MAIO DE 1986. Dispõe sobre o diagnóstico precoce dafenilcetonúria (FNC) e do hipotireoidismo congênito (HC). D.O.E. de 21.05.86 5. LEI N0 6.843, DE 28 DE JULHO DE 1986. Dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina. D.O.E. de 30.07.86 6. LEI N0 6.844, DE 29 DE JULHO DE 1986. Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Estado de Santa Catarina. D.O.E. de 31.07.86 7. LEI N0 7.702, DE 22 DE AGOSTO DE 1989. Modifica a redação do art. 10 da Lei n0 6.185, de 1 de novembro de 1982 e seu parágrafo único e dá outras providências. (Obs. : A Lei n0 6.185, de 1 de novembro de 1982, que instituiu a pensão mensal devida ao "excepcional", foi revogada pela Lei n0 7.702/89). D.O.E. de 28.08.89 8. LEI N0 8.038, DE 18 DE JULHO DE 1990. Concede benefício a estudante e portador de deficiência física. (O portador de deficiência física poderá utilizar gratuitamente os meios de transportes (art.20 ). D.O.E. de 23.07.90 9. LEI N0 8.220, DE 3 DE JANEIRO DE 1991. Dispõe sobre o transporte intermunicipal às pessoas deficientes, às gestantes e ao idoso. D.O.E. de 03.01.91 10. LEI N0 8.295, DE 3 DE JULHO DE 1991. Assegura direito preferencial de atendimento ao idoso ou deficiente. D.O.E. de 23.07.91 11. LEI COMPLEMENTAR N0 40, DE 7 DE OUTUBRO DE 1991. Regulamenta o item II, § 40, do art. 167, da Constituição do Estado. D.O.E. de 15.10.91 12. LEI N0 8.589, DE 11 DE MAIO DE 1992. Dispõe sobre isenção do pagamento de taxas e/ou emolumentos para a obtenção de documentos junto as repartições públicas estaduais, às pessoas portadoras de deficiências físicas ou que tenham atingido a idade mínima prevista para fins de aposentadoria. D.O.E. de 13.05.92 13. LEI N0 1.162, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1993. Dispõe sobre a gratuidade do transporte intermunicipal às pessoas deficientes. .D.O.E. de 01.12.93 14. LEI N° 9.831, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1995. Dispõe sobre a organização da Administração Pública, estabelece diretrizes paraa reforma administrativa do Poder Executivo e dá outras providências. (Art. 65 – Objetivos da Fundação Catarinense de Educação Especial-FCEE). D.O.E. de 17.02.95 15. LEI N0 9.899, DE 21 DE JULHO DE 1995. Disciplina o inciso V, do artigo 21, da Constituição do Estado de Santa Catarina e dá outras providências. (vagas - concurso público) D.O.E. de 25.07.95 16. LEI N0 9.970, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995. Institui o Programa Catarinense de Preparação da Pessoa Portadora de deficiência para o Mercado de Trabalho. D.O.E. de 24.11.95 b) Decretos Estaduais 1. DECRETO N0 27.758, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1985. Dispõe sobre os critérios para a concessão de licença instituída pela Lei n0 6.634, de 30 de setembro de 1985. D.O.E. de 29.11.85 2. DECRETO N° 405, DE 17 DE AGOSTO DE 1987. Dispõe sobre a racionalização das ações governamentais e o hábito do trabalho, da organização comunitária e da promoção social. D.O.E. de 18.08.87 3. DECRETO N0 770, DE 22 DE OUTUBRO DE 1987. Dispõe sobre os critérios para a concessão de licença especial para atendimento ao excepcional. D.O.E. de 23.10.87 4. DECRETO N0 830, DE 8 DE OUTUBRO DE 1991. Regulamenta a Lei n0 6.185, de 1 de novembro de 1982 e revoga o Decreto n0 18.872, de 24 de dezembro de 1982. D.O.E. de 10.10.91 5. DECRETO N0 1.018, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1991. Aprova o Estatuto Social da Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE). D.O.E. de 14.11.91 6. DECRETO N0 251, DE 3 DE AGOSTO DE 1995. Altera o Decreto n0 830, de 8 de outubro de 1991, que regulamenta a Lei n0 6.185, de 1 de novembro de 1982. D.O.E. de 04.08.95 7. DECRETO N0 3.097 DE 20 DE JULHO DE 1998. Regulamenta a Lei n0 1.162, de 30 de novembro de 1993, e dá outras providências. Dispõe sobre o benefício intermunicipalde passageiros nas linhas com características urbanas, e nos serviços de navegação interior de travessias. D.O.E. 20/07/98. c) Resolução n° 01/96 FIXA NORMAS PARA A EDUCAÇÃO ESPECIAL NO SISTEMA DE ENSINO DE SANTA CATARINA. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, usando competência que lhe confere o artigo 10, inciso XII, combinado com o artigo 30 , incisos XIX e XX do seu Regimento Interno. RESOLVE: Art. 10 – A Educação Especial deve ser entendida como um processo interativo, que visa a prevenção, o ensino, a reabilitação e a integração social de pessoas com necessidades Educativas Especiais mediante a utilização de recursos pedagógicos e educacionais específicos. Parágrafo Único – A Educação Especial integra o Sistema Estadual de Ensino de Santa Catarina, identificando-se com a sua finalidade que é de formar cidadãos conscientes e participativos, através da promoção do seu desenvolvimento. Art. 20 – As pessoas com necessidades educativas especiais são aquelas que necessitam de recursos didáticos e equipamentos especiais para sua aprendizagem e/ou desenvolvimento. § 10 – As pessoas com necessidades educativas especiais classificam-se em portadoras de: I – deficiência visual; II – deficiência auditiva; III – deficiência física; IV – deficiência mental; V– deficiência múltipla; VI – condutas típicas; VII – altas habilidades. § 20 – As pessoas portadoras das deficiências expressas nos incisos I, II, III, IV e V parágrafo anterior, apresentam dificuldades moderadas ou significativas na aprendizagem, pela perda total ou parcial da capacidade de enxergar, pela surdez leve, moderada ou profunda, pela limitação física e pela limitação mental, respectivamente. § 30 - São consideradas portadoras de condutas típicas, as pessoas que apresentam manifestações de comportamentos próprios de síndromes, que ocasionam atrasos na aprendizagem, comprometendo o desenvolvimento e acarretando prejuízos no seu relacionamento social. § 40 – São consideradas pessoas portadoras de altas habilidades, também chamadas de superdotadas, aquelas que apresentam notável desempenho e elevada potencialidade na capacidade intelectual e acadêmica no pensamento criativo e/ou produtivo, na liderança, nas artes, na psicomotricidade ou em outro aspecto de forma isolada ou combinada. Art. 30 – A Educação Especial fundamenta-se no princípio básico da integração das pessoas com necessidades educativas especiais, utilizando-se da contribuição de pesquisas científicas, de novas tecnologias e processos pedagógicos que favoreçam a educação integrada. Art. 40 – A definição da Política da Educação Especial da Fundação Catarinense de educação Especial deverá estar em conformidade com o artigo 65 da Lei 9831 de 17/02/95 e estar apoiada em medidas paralelas e complementares com a área da saúde, do bem estar social, da formação profissional e do trabalho. Art. 50 – No planejamento e na implementação de suas ações, a Fundação Catarinense de Educação Especial, juntamente com a Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, nos termos da legislação vigente, promoverá na rede oficial de ensino, de forma gradativa, modalidades alternativas de atendimento específico e adequado aos alunos com necessidades educativas especiais através de: I – Sala de Recursos , para atendimento às pessoas portadoras de deficiência auditiva ou visual, em período não coincidente com a freqüência do educando na série regular. II – Sala de apoio Pedagógico, para atendimento às pessoas portadoras de deficiência mental, que apresentam morosidade significativa no seu processo de aprendizagem e/ou desenvolvimento, relacionado com a inteligência conceitual, prática e social, caracterizando-se como apoio intensivo por sua consistência e tempo limitado. III – Sala de Atendimento Alternativo, para pessoa portadora de deficiência mental, severamente prejudicada e/ou múltipla nosmunicípios onde não houver escola de educação especial. IV – Sala de Estimulação Essencial, para atendimento às crianças com alto risco bio-psico-social ou atraso no desenvolvimento neuro-psicomotor, com idade cronológica inferior a três anos, no período de freqüência na educação infantil. V – Enriquecimento curricular, para atendimento às necessidades e potencialidades dos portadores de altas habilidades. Art. 60 – As escolas de Educação Especial de iniciativa privada, apoiada pela comunidade, serão incentivadas pelos órgãos oficiais e, mediante parecer do Conselho Estadual de Educação, poderão receber dos poderes públicos auxílio financeiro. Parágrafo Único – Entende-se por escolas de Educação Especial, aquelas que têm por objetivo o atendimento aos portadores de deficiência mental, severamente prejudicados e aos portadores de deficiência múltipla, associada a graves comprometimentos, munidas de recursos pedagógicos e terapêuticos específicos, bem como de recursos humanos especializados. Art. 70 – O acesso às escolas de educação especial dependerá da avaliação e encaminhamento efetuados pela Fundação Catarinense de Educação Especial ou por instituições e/ou profissionais da área, por ela designados. Art. 80 – A Fundação Catarinense de Educação Especial, para conseguir eficiência nas suas ações promoverá articulação com: I - Setores da administração pública nas diversas esferas de âmbito municipal, estadual, federal e internacional; II -setores educacionais em todos os níveis de ensino; III - empresas ou organismos nacionais e internacionais. Art. 90 – A organização administrativa, didático-pedagógica e disciplinar das modalidades alternativas de Educação especial, prevista no artigo 50 desta Resolução, serão estabelecidos nos regimentos escolares. Art. 10 – O funcionamento das modalidades alternativas de Educação Especial do Sistema Estadual de Ensino previstas nesta Resolução, dependerá de autorização da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, através de proposição da Fundação Catarinense de Educação Especial. Art. 11 – A autorização de escolas de Educação Especial depende de parecer do Conselho Estadual de Educação, ouvida a Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, que contará com parecer técnico da Fundação Catarinense de Educação Especial. Art. 12 – A supervisão e a orientação das escolas de Educação Especial serão efetuadas pela Fundação Catarinense de Educação Especial. Parágrafo Único - Identificada qualquer irregularidade no funcionamento da escola de Educação Especial, a Fundação Catarinense de Educação Especial comunicará ao Conselho Estadual de Educação, que adotará as medidas pertinentes. Art. 13 – As modalidades alternativas na rede oficial de ensino serão orientadas e supervisionadas pela Fundação Catarinense de Educação Especial em conjunto com a Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, na forma da legislação vigente. Art. 14 – Os profissionais que atuam na Educação Especial deverão estar qualificados para o exercício da função e permanentemente atualizados. Art. 15 – A Fundação Catarinense de Educação Especial promoverá na forma da legislação vigente, inclusive com outras instituições a capacitação dos recursos humanos para a Educação Especial. Art. 16 – O conselho Estadual de Educação resolverá os casos omissos e baixará as normas complementares relativas as matérias constantes na presente Resolução. Art. 17 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução n 0 06/84/CEE e demais disposições em contrário. Florianópolis, 15 de fevereiro de 1996. Amparo Legal A Constituição Brasileira atual está baseada nos princípios fundamentais da democracia, reconhecendo o direito de todos os estabelecimentos sociais, condenando todo e qualquer tipo de discriminação. A Constituição vigente, no artigo 1º inciso II, assegura a cidadania a todos e, no inciso III, o direito a dignidade da pessoa humana. No artigo 5º, contempla a igualdade de todos, sem discriminação atentatória dos direitos humanos. As pessoas portadoras de deficiências, como quaisquer pessoas, têm assegurados os direitos de cidadania e não discriminação. No seu artigo 205, a Constituição diz que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família. No seu artigo 208, inciso IV, prevê a gratuidade do ensino em estabelecimentos oficiais. No artigo 208, estabelece a gratuidade e a obrigatoriedade do ensino fundamental e, no inciso I e no inciso VII, dispõe sobre programas suplementares para estudantes necessitados mediante financiamento previsto no artigo 212 § 4º. Ainda no artigo 208, inciso III, dispõe sobre o " atendimento ducacional especializado aos alunos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino". Por outro lado, o artigo 211 § 2º institui o sistema federal, os sistemas estaduais e os sistemas municipais de educação. A Constituição Federal, no artigo 196, estabelece ainda que a saúde é direito de todos. No artigo 227, §1º inciso II, prevê "criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente com necessidades especiais". No artigo 203, inciso IV, dispõe sobre o direito de "habilitação e reabilitação" das pessoas com necessidades especiais e a promoção de sua integração na vida comunitária. No inciso V do mesmo artigo, estatui o recebimento de 1(um) salário mínimo para pessoas com necessidades especiais. A Constituição vigente determina também, no artigo 6º, inciso XXXI, que não haja discriminação quanto a salário e critérios de admissão das pessoas com necessidades especiais. No artigo 37, inciso XII, prevê que a lei determinará o percentual de cargos e empregos para pessoas com necessidades especiais, na Administração Pública Direita, Indireta e Fundacional. PRINCÍPIOS LDB LDB - EDUCAÇÃO ESPECIAL Educação Especial no Brasil Após um longo período de tramitações no Congresso Nacional, finalmente foi sancionada nossa Segunda Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que recebeu o número 9.394/96. Com o objetivo de disponibilizar aos interessados parte da Lei, a que se refere a Educação Especial, criamos esta página. Nela constarão a Lei propriamente dita, portarias e a Declaração deSalamanca. A LEI Lei Nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 estabelece asdiretrizes e bases da educação nacional. CAPÍTULO V DA EDUCAÇÃO ESPECIAL Art. 58. Entende-se por educação especial, para os feitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente, na rede regular de ensino, para portadores de necessidades especiais. § 1º Haverá, quando necessário, servições de apoioespecializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial. §2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular. §3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início, na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil. Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais: I – currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos para atender às suas necessidades; II- terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados; III – professores com especialização adequada em nível médio ou superior para atendimento especializado bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns; IV – educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo mediante articulação com os órgão soficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora; V – acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular. Art. 60. Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público. Parágrafo único. O poder Público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com necessidades especiais na própria rede pública regular de ensino, com necessidades especiais na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo. LDB - EDUCAÇÃO ESPECIAL PRINCÍPIOS AMPARO LEGAL LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL A LDB apresenta alguns subsídios para a implantação e implementação da EDUCAÇÃO ESPECIAL em municípios brasileiros, respeitadas as inúmeras, complexas e variadas realidades conjunturais. São muitos os desafios e obstáculos a serem enfrentados, considerando-se avanços científicos, tecnológicos e as modernas teses em prol da municipalização. É inaceitável que na virada do século, o Brasil permaneça ainda, com os elevados índices de pessoas com necessidades especiais fora da escola convencional ou tradicional ou mesmo em escolas especiais. A magnitude da tarefa exige esforço de mobilização das comunidades municipais brasileiras como estratégia indispensável numa política de educação para todos, sem qualquer forma de exclusão. Embora o direito à educação de pessoas com necessidades especiais, ou seja, portadores de deficiências, de condutas típicas e de altas habilidades esteja garantido na Constituição Brasileira de 1988, o percentual de crianças, jovens e adultos atendidos educativa e sistematicamente ainda é insuficiente face à enorme emanda. No caso do Brasil, segundo estimativa da Organização Mundial da Saúde/ OMS, cerca de 10% da população portam algum tipo de deficiência. Desses, menos de 3% estão recebendo algum tipo de atendimento. Trata-se de índices inaceitáveis principalmente no momento histórico em que nosso governo e a sociedade assumem juntos o compromisso nacional de "assegurar a todos, sem discriminação, com ética e eqüidade, uma educação básica de qualidade". Garantia de acesso e permanência na escola de qualquer aluno, sem excluir ninguém significa colocar em prática uma política de espeito às diferenças individuais, o que representa atendimento diferenciado para determinados alunos, dentre os quais se situam os com necessidades educativas especiais. Significa, também, aprimorar processo ensino-aprendizagem. INFORMÇÕES GERAIS SOBRE EDUCAÇÃO ESPECIAL A Constituição Brasileira, no seu artigo 208, inciso III, garante "atendimento educacional especializado às pessoas com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino". A educação especial, como qualquer processo educativo, tem por finalidade a formação de cidadãos conscientes e participativos. Trata-se de processo que visa a promover o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com necessidades especiais, condutas típicas e altas habilidades e que abrange os diferentes níveis e graus do sistema de ensino. Fundamenta-se em referenciais teóricos e práticos compatíveis com as necessidades específicas de seu alunado. O professor deve ser integral, fluindo desde a estimulação essencial até os graus superiores de ensino. A educação especial é considerada hoje parte integrante do sistema regular de ensino. Sob o enfoque administrativo, a educação especial integra o sistema educacional vigente. PRINCÍPIOS LDB AMPARO LEGAL PRINCÍPIOS A educação especial obedece aos mesmos fundamentos da educação geral. Além de respeitar os valores democráticos de igualdade, liberdade e respeito à dignidade humana norteia sua ação pedagógica por princípios específicos, quais seja: normatização, integração e individualização, dentre outros. Normatização - O termo traz muita controvérsia em seu significado porque deriva da palavra "normal". Mas não significa tornar "normal" as pessoas com necessidades especiais. Prevalece sempre o seu direito de ser diferente e de ter suas necessidades especiais reconhecidas e atendidas pela sociedade. Integração - A idéia de integração implica necessariamente reciprocidade. Significa ir muito além da inserção de pessoas com necessidades especiais em qualquer grupo. A inserção limita-se à simples introdução física, ao passo que a integração envolve a aceitação daquele que se insere. Do ponto de vista operacional, o ideal de integração ocorre em níveis progressivos desde a aproximação física, incluindo-se a funcional e a social até a instrumental (freqüência à classe do ensino comum). Individualização - Pressupõe-se a adequação do atendimento educacional a cada pessoa com necessidades educativas especiais, respeitando-a em seu ritmo e em suas características pessoais. Educação especial conceitos e perspectivas Michelle Girade Pavarino, 2003. Nós somos todos diferentes. Isso é o que nos faz únicos e seres humanos interessantes. Algumas diferenças são óbvias, como nossa altura. A cor do nosso cabelo, ou o tamanho do nosso nariz. Outros fatores não são tão discerníveis, tais como nossa habilidade literária ou nossa filiação política. Claro, algumas características são mais importantes do que outras. A maior significância é geralmente atribuída às habilidades intelectuais do que ao tamanho do sapato. Embora a maioria das pessoas gostaria de ser pensada como “normal” ou “típico”, para milhões de crianças e adultos isto não é possível. Eles foram identificados e foram etiquetados por escolas, agências de serviço sociais, e outras organizações como excepcional, assim requerendo serviços de educação especial”. Você está a ponto de embarcar no estudo de um campo vibrante, rápido e variável. Educação especial é uma profissão que evolui com uma herança longa e rica. Os últimos vinte e cinco anos foram em particular testemunha a eventos notáveis e mudanças. Verdadeiramente é um tempo excitante para estudar a excepcionalidade humana. Você será desafiado a aprender sobre as leis e litígio que afetam os estudantes com necessidades especiais, as causa da inaptidão, técnicas de avaliação, e estratégias instrutivas. Mas talvez mais importante do que qualquer destes assuntos, nossa meta é lhe ajudar a desenvolver uma compreensão e avaliação para uma pessoa com necessidades especiais. Nós suspeitamos que você descobrirá, como os indivíduos com inaptidões são mais semelhantes em desenvolvimento daqueles considerados típicos do que eles são diferentes. Pessoas com inaptidões e esses sem inaptidões compartilham muitos similaridades. Na realidade, nós acreditamos que educação especial pudesse ser considerada o estudo de semelhanças justamente como também diferenças. Definições e terminologia A educação especial tem sido palco de inúmeros termos e expressões, que em sua maioria, são retirados de documentos internacionais e usados para conceituar e caracterizar o deficiente. Isto tem gerado polêmica entre estudiosos, pesquisadores e as próprias pessoas com deficiência. A utilização desses termos ou expressões podem, de um lado indicar a própria concepção que se tem sobre deficiência, e de outro, colaborar ou prejudicar na transposição das barreiras atitudinais (UFPR, 2000). Historicamente utilizou-se termos como anormais, excepcionais, para referir-se a pessoa com deficiência mental, sensorial, física, múltipla, ou mesmo com superlotação; só mais recentemente adotou-se a expressão pessoa portadora de deficiência, portadora de necessidades especiais e portadora de necessidades educativas especiais, quando referidas à escolarização. Neste sentido compactua-se com Mazzota (1996), que entende o termo portador como impróprio, já que necessidades não se portam como objetos. Assim, utilizaremos o termo aluno com necessidades educativas especiais para referir- se aos alunos dessa disciplina (UFPR, 2000). Por Educação Especial, entende-se um processo educacional definido em uma proposta pedagógica, assegurando um conjunto de recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente para apoiar, complementar, suplementar, e em alguns casos substituir os serviços educacionais comuns, de modo a garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentam necessidades educacionais especiais, em todos os níveis, etapas e modalidades da educação (Brasil, 2001). A Educação Especial tem sido concebida, tradicionalmente, como destinada apenas ao atendimento de alunos com deficiências (visual, auditiva, física/ motora, mental e múltipla); condutas típicas de síndromes e quadros psicológicos, neurológicos ou psiquiátricos, bem como de alunos que apresentam altas habilidades/ superdotação. Com a adoção do conceito de necessidades educacionais especiais, atualmente, é afirmado o compromisso com uma nova abordagem que vislumbra a inclusão. A ação da educação especial, dessa forma, é ampliada, passando a abranger não apenas as dificuldades de aprendizagem relacionadas a condições, disfunções, limitações, deficiências, mas também aquelas não vinculadas a uma causa orgânica específica, considerando que, por dificuldades cognitivas, psicomotoras e de comportamento, os alunos são freqüentemente negligenciados ou mesmo excluídos dos apoios escolares. Entende-se assim que todo e qualquer aluno pode apresentar, ao longo de sua aprendizagem, alguma necessidade educacional especial, temporária ou permanente (Brasil, 2001). Categorias e Rótulos O aluno da Educação Especial é aquele que, por apresentar necessidades próprias e diferentes dos demais alunos no domínio das aprendizagens curriculares correspondentes à sua idade, requer recursos pedagógicos e metodologias educacionais específicas. O diagnóstico e a classificação dos indivíduos excepcionais apresentam divergências ente especialistas da área. Um crescente número de profissionais rejeita ao seu uso, sugerindo que ao ser aplicado a uma pessoa, esta passa a ser tratada e, conseqüentemente, a reagir de acordo com o diagnóstico. Outros ainda consideram o diagnóstico e a classificação desumanizante, pois mutilam o relacionamento interpessoal, inserindo neste, comportamentos preconceituosos. Embora a classificação possa servir a vários propósitos, para a ciência ela se presta fundamentalmente a: a) organizar eventos que de outra forma poderiam parecer caóticos; b) detectar relações ordenadas entre os eventos aparentemente isolados e c) descobrir elementos despercebidos ou discrepâncias. Por essa razão, apesar da crítica de alguns teóricos, muitas classificações são encontradas, e podemos considerá-las válidas e necessárias para melhor compreensão de organização no estudo das necessidades especiais. Uma categoria é nada além do que um rótulo que nomeia indivíduos que compartilham características comuns. A maioria dos estados, além do governo federal, identifica os indivíduos receptores de educação especial de acordo com as seguintes categorias de necessidades especiais. ? Altas habilidades: Notável desempenho e elevada potencialidade em qualquer dos seguintes aspectos isolados ou combinados: ? Capacidade intelectual geral ? Aptidão acadêmica específica ? Pensamento criativo ou produtivo ? Capacidade de liderança ? Talento especial para artes ? Capacidade psicomotora ? Condutas Típicas: Manifestações de comportamento típicas de portadores de síndromes e quadros psicológicos, neurológoicos ou psiquiátricos que ocasionam atrasos no desenvolvimento e prejuízos no relacionamento social, em grau que requeira atendimento educacional especializado. ? Deficiência auditiva: É a perda total ou parcial, congênita ou adquirida, da capacidade de compreender a fala através do ouvido. Manifesta-se como: ? Surdez leve/moderada: perda auditiva de até 70 decibéis, que dificulta, mas não impede o indivíduo de se expressar oralmente, bem como de perceber a voz humana, com ou sem a utilização de aparelho auditivo. ? Surdez severa/profunda: perda auditiva acima de 70 decibéis, que impede o indivíduo de entender, com ou sem aparelho auditivo, a voz humana, bem como adquirir, naturalmente, o código da língua oral. Os alunos com deficiência auditiva necessitam de métodos, recursos didáticos e equipamentos especiais para correção e desenvolvimento da fala e a linguagem. ? Deficiência Física: É uma variedade de condições não sensoriais que afetam o indivíduo em termos de mobilidade, de coordenação motora geral ou de fala, como decorrência de lesões neurológicas, neuromusculares e ortopédicas, ou, ainda, de malformações congênitas ou adquiridas. ? Deficiência mental: Esse tipo de deiciência caracteriza-se por registrar um funcionamento intelectual geral significativamente abaixo da média, oriundo do período de desenvolvimento concomitante com limitações associadas a duas ou mais áreas da conduta adaptativa ou da capacidade do indivíduo em responder adequadamente às demandas da sociedade, nos seguintes aspectos: ? Comunicação ? Cuidados pessoais ? Habilidades sociais ? Desempenho na família e comunidade ? Independência na locomoção ? Saúde e segurança ? Desempenho escolar ? Lazer e trabalho ? Deficiência múltipla: É a associação, no mesmo indivíduo, de duas ou mais deficiências primárias (mental, visual, auditiva, física), com comprometimentos que acarretam atrasos no desenvolvimento global e na capacidade adaptativa. As principais necessidades educativas serão priorizadas e desenvolvidas através das habilidades básicas, nos aspectos social, de auto-ajuda e de comunicação. ? Deficiência visual: É a redução ou perda total da capacidade de ver como o melhor olho e após a melhor correção ótica. Manifesta-se como: Cegueira; perda da visão em ambos os olhos, de menos de 0,1, no olho melhor, e após correção, ou um campo visual não excedente de 20 graus, no maior meridiano do melhor olho, mesmo com o uso de lentes para correção. Sob o enfoque educacional, a cegueira representa a perda total ou resíduo mínimo de visão, que leva o indivíduo a necessitar do método Braille como meio de leitura e escrita, além de outros recursos didáticos e equipamentos especiais para a sua educação. ? Visão reduzida: acuidade visual entre 6/20 e 6/60, no melhor olho, após correção máxima. Sob o enfoque educacional, trata-se de resíduo visual que permite ao educando ler impressos a tinta, desde que se empreguem recursos didáticos e equip[amentos especiais, excetuando- se as lentes de óculos que facilmente corrigem algumas deficiências (miopias, hipermetropia, astiguimatismo). Podemos separar as necessidades especiais em grandes grupos subdivididos em outras categorias, como demonstrado na tabele 1 (Amiralian, 1986). Tabela 1. Classificação dos indivíduos excepcionais. Condições intelectuais Condições físicas Condições sócio- emocionais Superdotados Deficiente surdo auditivo hipoacústico Problemas carentes Retardados mentais leves Sensoriais Sociais moderados Deficiente cego delinqüentes severos Visual visão profundos subnormal a) lesão no distúrbios Distúrbios de sistema nervoso evolutivos de Aprendizagem b) deficiências do sistema muscular e do esqueleto Emocionais conduta Problemas neurose Ortopédicos c) más-formações psicose congênitas d) outras condições mutiladoras Problemas de Aprendizagem tuberculose Problemas cardiopatia especiais de asma, saúde diabete Etc. Dificuldade de aprendizagem X Deficiência mental De acordo com as mudanças políticas no decorrer dos tempos e a abertura das classes especiais muitos conflitos e problemas surgiram quanto a classificação ou categorização das crianças com necessidades especiais. Uma dessas principais confusões surgiram no tocante a diferenciação entre deficiência mental e a chamada dificuldade de aprendizagem. Com a falta de recursos ou mesmo conhecimento teórico sobre diagnósticos, muitas crianças foram tidas erroneamente como deficientes mentais. As dificuldades que surgem no âmbito escolar são aquelas que dizem respeito às habilidades que se pretende que o educando desenvolva dentro de um determinado contexto e tempo, e que, por diversas razões, acabam não ocorrendo. No processo de aprendizagem podem ocorrer dificuldades porque o indivíduo pode apresentar um potencial indequado para aquisição das habilidades propostas. Neste caso, tem-se que a causa da dificuldade é um nível de possíveis realizações abaixo do que seria esperado, caracterizando o portador de tal deficiência como “anormal” ou “deficiente”. Essas deficiências no funcionamento de um indivíduo causam não só dificuldades de aprendizagem, mas muitas outras situações diferenciadas em relação aos demais, como por exemplo, impossibilidade de se tornarem autônomos na própria vida. Já as dificuldades de aprendizagem que decorrem de fatores que não são considerados deficiências, estes são distúrbios de aprendizagem, e dedde modo caracterizam-se justamente pelo fato de estarem presentes em indivíduos que não apresentam nenhum déficit em seus aspectos gerais de funcionamento. Referências Bibliográficas Amaral, L.A. (1994). Pensar a diferença/ deficiência. Brasília: CORDE. Amiralian, M.L.T.M. (1986). Psicologia da Excepcional. São Paulo: EPU. Brasil, Ministério da Educação (2001). Diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica. Secretaria de Educação Especial 79p. Carvalho, A.M. (1999) Exclusão Social: o Brasil continua o mesmo. In: Presença Pedagógica v.5 n.30. nov/ dez. 1999 p 94- 96. Cruz, V. (1999). 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