MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL CLASSE ESPECIAL: RESSIGNIFICANDO SUA PRÁTICA (VERSÃO PRELIMINAR) Novembro/2002 Documento Classe Especial: Ressignificando sua Prática* * Texto elaborado por Adriana Lia Friszman de Laplane (USF e UNICAMP), Alexandra Ayach Anache (UFMS) e Mônica de Carvalho Magalhães Kassar (UFMS), por solicitação do MEC, a partir das versões 4 e 5 do documento em construção: CLASSE ESPECIAL: RESSIGNIFICANDO SUA PRÁTICA. ÍNDICE Apresentação 03 Introdução 04 I. Formação da Educação Especial no Brasil 05 II. A Organização atual da Educação Brasileira e a Educação Especial 09 III. A Escola e seu papel social 13 3.1 O projeto pedagógico da escola 14 IV. A Educação e o atendimento especializado 16 4.1 O que é Educação Especial? 16 4.2 Quem são os alunos com necessidades educacionais especiais? 17 4.3 Mudanças Necessárias 18 V. As Classes Especiais 20 5.1 Aspectos do funcionamento das Classes Especiais 21 5.1.1 Quem poderá ser a população de uma Classe Especial? 21 5.1.2 Como funciona uma Classe Especial? 22 5.1.3 Organização Física 23 5.1.4 Preparação de Professores 24 5.1.5 Organização Curricular 25 5.1.6 As Adaptações Curriculares 28 5.1.7 O processo de avaliação da aprendizagem na Classe Especial 29 5.1.7.1 Proposições 30 5.1.8 Serviços complementares à Classe Especial 34 5.1.9 Terminalidade Escolar 34 Referências Bibliográficas 35 APRESENTAÇÃO Este documento tem como objetivo explicitar uma proposta de atendimento educacional que pretende contemplar, de modo mais adequado possível, as especificidades dos educandos cujas necessidades educacionais especiais requeiram uma completa alteração de ações e organização das instituições educacionais para eficiência do processo educativo. A presente proposta visa estabelecer diretrizes norteadoras para subsidiar os gestores dos sistemas educacionais e de instituições escolares quanto à organização e funcionamento de Classes Especiais como espaço de oferecimento de ensino de qualidade, visando o compromisso com a aprendizagem dos educandos face às suas necessidade educacionais. Esta não é uma tarefa fácil diante da história de inadequação de serviços oferecidos até agora e da rigidez do processo educativo presente nas instituições escolares. Este documento refere-se a necessidade de alterações na escola, que vão desde o oferecimento de recursos diferenciados de modos de comunicação e expressão até a reorganização completa de currículos, tempo e material didático (uso tecnológico). O tempo de freqüência dos alunos nessas classes deverá ser flexível, dependendo do beneficiamento do aluno em relação às atividades propostas. Para isso, o processo de avaliação de aprendizagem deverá ser permanente. A proposta visa dar um novo significado para a estruturação e funcionamento das Classes Especiais, tomando como fundamento a responsabilidade de oferecimento educacional que possibilite o acesso aos bens culturalmente produzidos a todos os alunos. Nesse contexto, a SEESP/MEC, com base nos princípios normativos vigentes da Educação Nacional e acreditando no compromisso com a Educação e a aprendizagem de todos os alunos, propõe, quando necessário, a organização e a oferta do atendimento educacional em Classe Especial como uma alternativa capaz de dar respostas aos desafios de romper com a descrença em relação ao desenvolvimento da aprendizagem de muitos educandos. Vale ressaltar que a Classe Especial se apresenta como mais um recurso que pode contribuir para que a Educação para Todos seja de fato garantida por meio de propostas diversificadas, ou seja, capaz de atender a diversidade e a heterogeneidade da população. Nesse sentido, observamos também, que a implementação de propostas como a da Classe Especial, em nada contradizem a noção de inclusão, entendida como conceito que assegura a educação como direito público e subjetivo, e não como mero mecanismo de inserção de alunos nas salas de ensino regular. INTRODUÇÃO A Educação como uma política social inseri-se no movimento da história de uma sociedade. Portanto, sua feição vai se dando entre as tensões da luta em relação à garantia de direitos da população e a estabilização da organização social. No desenvolvimento da sociedade brasileira, a definição de políticas, planos e ações educacionais, que propiciem oportunidades de acesso à escolarização, tornou-se compromisso primordial nas últimas décadas, diante das necessidades de organização social, econômica e política do país e dos acordos assumidos internacionalmente. O Direito à Educação, preconizado na Constituição Federal de 1988 e reforçado no Estatuto da Criança e do Adolescente, tem se concretizado, em seu caráter quantitativo, em relação ao Ensino Fundamental. No entanto, apesar do acesso de grande parte da população infantil (de 07 a 14 anos) ao Ensino Fundamental, deparamo-nos, ainda, com uma parcela da população que historicamente não tem estado presente em nossas escolas. Trata-se de milhares de crianças que estão à margem do processo educativo, seja pela falta de espaço adequado nas escolas para suprir suas necessidades específicas, seja pelo preconceito em relação à possibilidade de seu desenvolvimento cognitivo, afetivo, social e psicomotor. Desde a Declaração Universal dos Direitos da Infância, aprovada por unanimidade em 20 de novembro de 1959 na Assembléia Geral das Nações Unidas, é previsto o Direito ao atendimento especializado às crianças que tenham necessidades específicas: “À criança incapacitada física, mental ou socialmente serão proporcionados o tratamento, a educação e os cuidados especiais exigidos pela sua condição peculiar”. (PRINCÍPIO 5º) Na história de nossa Educação, esse direito foi muitas vezes negligenciado. A conquista de direitos acompanha o processo histórico e, hoje, é inconcebível o não cumprimento de um dos direitos fundamentais do ser humano: o acesso à Educação de toda a população. A participação do Brasil na Conferência Mundial de Educação para Todos em Jontiem, Tailândia (1990), situa o país diante de um compromisso de unir-se a consensos para definir planos, leis e procedimentos que combatam a exclusão escolar e assegurem uma Educação de qualidade para todos. A Declaração de Salamanca (1994), fruto da Conferência Mundial de Educação para as Necessidades Especiais, ratifica o compromisso com a Educação para Todos, particularmente para as Pessoas com Necessidades Educacionais Especiais, recomendando que os sistemas de ensino se organizem no sentido de reconhecer as diferenças, identificar as necessidades dos alunos e promover serviços educacionais adequados que garantam sua máxima participação no processo de aprendizagem. O Brasil como signatário da Declaração Mundial de Educação para Todos e da Declaração de Salamanca tem por obrigação buscar soluções que possibilitem “educar com êxito todas as crianças, inclusive as que têm deficiências graves”. (Declaração de Salamanca, p.17 e 18), lembrando que, “todas as escolas deveriam acomodar todas as crianças independentemente de suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, lingüísticas ou outras. Devem incluir crianças deficientes e superdotadas, crianças de rua e que trabalham, crianças de origem remota ou de população nômade, crianças pertencentes a minorias lingüísticas, étnicas ou culturais e crianças de outros grupos em desvantagem ou marginalizados..." (Op. cit. P.17) Em consonância com a Declaração de Salamanca, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, n.º 9.394/96, concebe entre as finalidades da Educação, o pleno desenvolvimento do educando, o preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. O Plano Nacional de Educação, Lei n.º 10.172/2001, estabelece vinte e sete objetivos e metas para a Educação dos educandos com necessidades educacionais especiais, entre os quais ressaltamos os seguintes compromissos: a) desenvolvimento de programas educacionais em todos os municípios – inclusive em parceria com as áreas de saúde e assistência social, visando à ampliação da oferta de atendimento desde a educação infantil até a qualificação profissional dos alunos; b) ações preventivas nas áreas da visão e audição até a generalização do atendimento aos alunos na educação infantil e no ensino fundamental; c) atendimento extraordinário de alunos em Classes Especiais. Ainda, propõe, por questão de direito, a definição de uma política explícita de acesso à Educação para todas as Pessoas com Necessidades Especiais. Esta política tem como uma de suas metas “redimensionar (a educação), conforme necessidades da clientela, incrementando, se necessário, as Classes Especiais, Salas de Recursos e alternativas pedagógicas recomendadas, de forma a favorecer e apoiar a inclusão dos educandos com necessidades especiais em classes comuns, fornecendo-lhes apoio adicional de que precisam” (p. 101). O cumprimento dessa meta traz novos compromissos a partir da aprovação da Resolução n.º 02/2001 pelo Conselho Nacional de Educação/Câmara da Educação Básica – CNE/CEB, que normatizando o Capítulo V da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, n.º 9.394/96, institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, legitimando, assim, a universalização do ensino de qualidade para todos e a atenção à diversidade na Educação brasileira. No entanto, é necessário ressaltar que repensar a Educação Especial implica que o Estado (poder público) assuma a responsabilidade pela Educação de todos, agenciando os meios para que esta se efetive. Somente teremos uma nova Educação Especial, se tivermos uma nova Educação para todos, ou se tivermos, de verdade, uma Educação para todos. Destacamos, também, a importância de considerar que o ponto de partida para pensar a Educação Especial no atual contexto da Educação brasileira é o contraponto entre a legislação, que, em vários aspectos, avança no sentido de garantir o direito à Educação, e a realidade de um sistema educacional e de uma organização social que ainda conservam características que dificultam o prevalecimento desse direito. Entre os atendimentos educacionais propostos pela Educação Especial, considera-se, neste documento, a Classe Especial, buscando-se a definição de sua organização e funcionamento, como espaço para desenvolver aprendizagens de modo eficiente e responsável de democratizar saberes. I – Formação da Educação Especial no Brasil A história do atendimento às pessoas com deficiências no Brasil data de meados do século XIX, com a fundação de duas instituições públicas: o Imperial Instituto dos Meninos Cegos (atual Instituto Benjamin Constant) em 1854, e o Instituto dos Surdos-Mudos, (atual Instituto Nacional da Educação dos Surdos - INES) em 1857. Ainda no final do século, temos a implantação de duas instituições para a Educação de pessoas com retardo mental: uma em Salvador e outra no Rio de Janeiro . A implantação desses dois institutos pode ser considerada uma iniciativa pioneira no que se refere à preocupação com a Educação das pessoas com deficiências, pois nesse momento não havia ainda nenhuma legislação educacional de âmbito geral, principalmente no que se refere à Educação Especial. Ainda entre fins do século XIX e início do século XX surgem algumas Classes Especiais vinculadas a escolas públicas. No final da década de 1920, existiam cerca de 15 Classes Especiais funcionando principalmente em escolas estaduais. A maior parte delas estava instalada na antiga capital do país, o Rio de Janeiro . Diante do número reduzido de locais de atendimento a esses alunos, começam a surgir associações a partir de organizações de pais. São instituições privadas, que propõem atendimento especializado às pessoas com deficiências, com o auxílio de convênios estabelecidos com o setor público. Diferentemente das instituições especializadas que, em sua maioria, desenvolveram-se por iniciativa privada, as Classes Especiais surgiram vinculadas às escolas públicas (principalmente, sob administração estadual). Essas classes foram formadas em meio à divulgação de uma pedagogia que pretendia ser científica e que entendia que “as diferenças entre os educandos requeiram meios absolutamente vários de Educação, devendo ser objeto de estudo e tratamento particular”. A partir da observação científica da época, os alunos eram divididos segundo os conceitos de normalidade, anormalidade ou degeneração. Dessa forma, “discriminar as crianças normais das anormais ou degeneradas era tarefa que se instalava no âmago da pedagogia científica” (Carvalho, 1997, p. 276), para que pudessem ser tratadas “segundo o seu valor exato” (Thompson, 1914 apud Carvalho 1997, p. 276). O discurso científico, as idéias de eficiência e racionalização, características do movimento industrial das sociedades que se modernizavam, também se tornaram presentes nas propostas de organização educacional. Tentava-se agrupar as crianças em salas homogêneas, pois se acreditava, com essa prática, estar tornando mais racional e eficiente o processo educativo (c.f. Dias:1995). Portanto, as Classes Especiais públicas vão surgir pautadas na necessidade científica da separação dos alunos “normais” e “anormais”, na pretensão da organização de salas de aula homogêneas, sob a supervisão de organismos de inspeção sanitária, a partir dos preceitos da racionalidade e modernidade da época. Na década de 1970, o número de Classes Especiais amplia-se em todos os estados brasileiros atendendo, em grande medida, ao exposto na Lei Educacional 5.692/71 que previa, entre outros, tratamento especial a alunos “em atraso considerável quanto à idade regular de matrícula” (Art. 9o). Esse crescimento acompanha o aumento do número de escolas públicas no Brasil, movimento este sentido desde 1930, quando inicia uma re-configuração social do Brasil com a industrialização . No entanto, como argumenta Bueno (1997, p.174), “a ampliação não só não significou o incremento do atendimento aos quadros patológicos já incorporados pela educação especial, mas passou a englobar sujeitos cujas dificuldades são decorrentes de processos sociais e de escolarização inadequados”. Ao assumir como foco da Educação Especial crianças com muitos anos de repetência, as Classes Especiais contribuíram para a marginalização e a discriminação de milhares de educandos. Pesquisas desenvolvidas desde fins da década de 1970 mostram que a organização das Classes Especiais colaborou com, pelo menos, dois problemas: Inúmeras crianças foram rotuladas de “deficientes mentais educáveis”, por inadequação do processo educativo (c.f. Schneider, 1977; Paschoalick, 1981; Ferreira, 1993, entre outros), e encaminhadas às Classes Especiais. Nessas classes, muitas chegavam a ficar por 5 ou 6 anos sem um desenvolvimento educacional satisfatório. Outro aspecto a ser considerado é que nessas classes, nem sempre o que ocorria era um ensino especializado. A “especialidade” ocorria apenas em relação à velocidade do que se ensinava, que era “mais lenta”, e à superficialidade do conteúdo - “mais fraco” (c.f. Kassar, 1995). Devido a essas características de inadequação e ineficiência, as Classes Especiais foram bastante criticadas, chegando à extinção em alguns estados do país. No entanto, se sua extinção possibilitou que a exclusão de alunos do ensino regular não fosse mais camuflada pela Educação Especial, a escola ainda não organizou, de forma adequada, o atendimento educacional para educandos que realmente necessitam de diferentes aparatos para uma Educação eficiente. As crianças com comprometimentos mais severos, quando são atendidas , estão em instituições especializadas, sob administração particular, seja assistencial ou não. Raramente freqüentam instituições de ensino regulares. II. A Organização atual da Educação Brasileira e a Educação Especial A última década foi marcada por uma grande conquista em relação ao crescimento de matrículas no Ensino Fundamental Brasileiro. Essa conquista está relacionada às pressões por mudanças sociais e à posição do país frente ao contexto internacional. Considerando a relevância da Educação para a sociedade contemporânea, o Brasil tem desenvolvido suas políticas educacionais de forma a adequar-se aos compromissos assumidos com outras nações e às solicitações internas, de ordem econômica e social. O movimento recente de valorização da Educação começa a evidenciar-se durante a elaboração da Constituição de 1988, que a garante, em seu texto final, como direito público subjetivo, podendo a autoridade competente responder legalmente pela falta do seu oferecimento regular (Constituição Federal, art. 208, § 2º). A Educação como direito é retomada no Estatuto da Criança e do Adolescente e, posteriormente, a forma como deve ocorrer foi normatizada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.º 9.394, sancionada em 1996. A Lei n.º 9.394/1996 propõe-se a atender às solicitações contemporâneas quando define, entre outros, em seu art. 1º que a Educação abrange processos formativos que ocorrem em diversos contextos, como na vida familiar, no convívio social, no trabalho, nas instituições escolares, em movimentos sociais e nas manifestações culturais. A LDB n.º 9.394/96 reafirma compromissos acordados anteriormente quando estabelece que a Educação sistematizada e de qualidade constitui-se direito de todos os indivíduos, inclusive das pessoas com necessidades educacionais especiais, e que é dever do Estado garantir a todos as condições de acesso e permanência, com sucesso, no processo educativo. Essa Lei também define uma nova organização para o sistema educacional brasileiro, dividindo em dois níveis a Educação escolar: a Educação Básica e a Educação Superior, sendo que a Educação Básica abrange os níveis: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio e tornou-se direito do cidadão e dever do Estado (Art. 4º da LDB/96). Para Cury (2002), Educação Básica refere-se a um conceito novo, original e inovador, num país em que, por séculos, grande parcela da sociedade não teve acesso à ação sistemática da organização escolar (2002, p. 171). A Educação Especial, como uma modalidade de ensino, deve estar presente em todos os níveis de ensino, por seu caráter de transversalidade. Desta forma, ela deve possibilitar o atendimento educacional adequado aos alunos desde a Educação Infantil até o Ensino Superior. A Educação Especial também deve estar presente na Educação Educação de Jovens e Adultos, para aqueles educandos que não se beneficiaram do Ensino Fundamental e Médio em idade adequada na Educação Profissional e Educação Indígena.. A atenção que a LDB/96 dirige à Educação Especial reafirma o compromisso internacional estabelecido desde 1959, na Declaração dos Direitos do aluno, de garantir atenção adequada a toda criança, inclusive com deficiências, quando declara o dever do Estado em promover “o atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino” (art. 4º, III). Essa Educação deve ser gratuita nas escolas públicas de Educação Básica. Três artigos abordam mais especificamente as formas de prover a Educação Especial. Inicialmente, o atendimento educacional especializado continua sendo previsto “preferencialmente na rede regular de ensino” . No entanto, é importante ressalvar que, pela primeira vez, a legislação brasileira prevê a existência de serviços de apoio especializado na escola regular (parágrafo 1o), abrindo a possibilidade ao atendimento em classes, escolas ou serviços especializados, quando não for possível a freqüência em classe comum. A Lei pretende, também, assegurar características especiais a fim de que os sistemas de ensino possam atender adequadamente os educandos com necessidades especiais (art. 59). Essas dizem respeito à: (I) organização de currículos, métodos, técnicas e recursos específicos; (II) terminalidade específica e aceleração do programa, quando necessário; (III) preparação de professores, tanto nas classes comuns (visando à freqüência adequada dos alunos nesse espaço), quanto no ensino especializado; (IV) Educação Especial para o trabalho, abrindo possibilidades de adequação de condições para os indivíduos que não se inserirem ao mercado competitivo e de valorização de atividades artísticas, intelectuais ou psicomotoras; (V) garantia de acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis no nível respectivo do ensino regular. Como exemplo de acesso aos benefícios, ressaltamos os previstos no Art. 70 (VI e VIII): transporte escolar, aquisição de material didático-escolar, bolsas de estudos. Nesse sentido, o Art. 75 esclarece que “a ação supletiva e redistributiva da União e dos Estados será exercida de modo a corrigir, progressivamente, as disparidades de acesso e garantir o padrão mínimo de qualidade de ensino.” Essas ações registram o compromisso do poder público com a Educação. Esse compromisso é ressaltado também na oferta de Educação Especial como dever do Estado, na faixa etária dos 0 aos 6 anos, dentro da previsão das mudanças na Educação infantil (Art. 58, § 3°) e no anúncio da alternativa preferencial de ampliação do atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais na própria rede pública de ensino, independentemente do apoio previsto à iniciativa privada (Art. 60, Parágrafo único). Ainda, no tocante à responsabilidade do poder público, a Resolução 02/2001, que institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, estabelece que “os sistemas de ensino devem constituir e fazer funcionar um setor responsável pela Educação Especial, dotado de recursos humanos, materiais e financeiros que viabilizem e dêem sustentação ao processo de construção da educação inclusiva”. Como esclarece Cury (2002), a Constituição Brasileira pluraliza os sistemas de ensino (Art. 221). Assim, quando a Constituição Federal estabelece que “a União, os Estados o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino”, estabelece-se uma ação articulada entre essas esferas, a fim de atender adequadamente as necessidades da Educação no país, sendo que a Educação Infantil e o Ensino Fundamental devem ser atendidos prioritariamente pelos municípios. (Art. 221, §2º). A partir desses aspectos, temos por “sistemas de ensino” as ações articuladas dos governos Municipais, Estaduais ou Federal, lembrando que: 1. desde a Constituição Federal de 1988, o Ensino Fundamental é estabelecido como obrigatório, gratuito e como um direito público subjetivo, podendo a autoridade competente responder legalmente pela falta do seu oferecimento regular (Constituição Federal, art. 208, §1º e § 2º); 2. os sistemas de ensino municipais devem ter como prioridade o atendimento educacional da população alvo da Educação Infantil e do Ensino Fundamental (e da Educação Especial que permeia essas etapas da Educação). A organização de um setor responsável pela Educação Especial é, portanto, de responsabilidade de cada Município, de cada Estado da Federação e da própria União, de modo a atender adequadamente às solicitações provenientes das escolas de cada localidade. Nesse setor devem estar disponíveis recursos humanos (como profissionais itinerantes, etc.), materiais e financeiros que viabilizem e dêem sustentação ao processo de construção da Educação de Todos. Para suprir às especificidades de cada região, os sistemas de ensino devem desenvolver estratégias para conhecer sua população e se organizar adequadamente para atendê-la, como estabelecido na Resolução 02/2001, Art. 2º, parágrafo único: “Os sistemas de ensino devem conhecer a demanda real de atendimento a alunos com necessidades educacionais especiais, mediante a criação de sistemas de informação e o estabelecimento de interface com os órgãos governamentais responsáveis pelo Censo Escolar e pelo Censo Demográfico, para atender a todas as variáveis implícitas à qualidade do processo formativo desses alunos”. A explicitação da possibilidade de implantação de serviços mais especializados em toda rede escolar, juntamente ao anúncio da alternativa preferencial de ampliação do atendimento ao deficiente na própria rede pública de ensino, deve significar, portanto, a possibilidade de atendimento de pessoas com comprometimentos mais severos nas escolas públicas do país. Nesse sentido, destaca-se o empenho das Secretarias de Estado e dos Municípios, dos gestores de escolas e a importância dos Conselhos Estaduais e Municipais de Educação, no que se refere à efetivação da conquista desse direito público e subjetivo. III. A escola e seu papel social Nas sociedades contemporâneas, a escola é apontada como o locus fundamental de transmissão cultural e de preparação das novas gerações, como constatado por estudos da Sociologia, ciência que trouxe grandes contribuições para análises da relação entre a escola e a sociedade Existem correntes filosóficas, que abordam a escola como responsável primordial por dar prosseguimento à vida social. Nesssa responsabilidade, a instituição escolar teria uma dupla função: por um lado, no momento em que transmite a cultura, ela homogeneiza a sociedade; e por outro, à medida que prepara as diferentes classes para continuação da organização social teria uma função diferenciadora (c.f. Durkheim, 1955). No entanto, há teóricos que ressaltam o papel reprodutor da escola na sociedade. Essas teorias argumentam que não restaria à escola outra possibilidade senão reproduzir as mesmas características da sociedade que a produz (c.f. Bourdieu & Passeron, 1982; Althusser, 1985). Por essa concepção, se vivemos em uma sociedade excludente, fatalmente a escola também a será. A partir do reconhecimento das desigualdades sociais, há teorias que percebem a dinâmica do movimento da sociedade, construída a partir de lutas de forças antagônicas; portanto, entendem que a sociedade nunca se encontra sob a tutela de um único grupo hegemônico. Contrariamente, a contradição é característica da organização social e implica o embate de forças e interesses de diferentes grupos e classes (c.f. Gramsci, 1987). A partir desse pressuposto (o da contradição inerente ao movimento social), percebemos a escola como espaço fundamental na sociedade: palco das lutas e de possibilidade da construção de modos de organização social mais humanos. Assim, a escola, hoje proposta para Todos, tem um grande desafio: possibilitar a Todos os alunos o acesso aos saberes socialmente sistematizados, uma vez que este acesso é fundamental na construção de novos caminhos para uma sociedade mais justa, que distribua mais eqüitativamente os bens da cultura e do conhecimento. Essa não deve ser uma escola que apague perversamente as diferenças, pois esse procedimento só colabora para encobrir as muitas histórias que constituem a população brasileira. Mas, que as reconheça e, portanto, que propicie possibilidades de acesso diferenciado (visando à eqüidade) aos bens culturais. Pois, “Educação Para Todos não é uma questão que se refere apenas ao âmbito da educação, mas está relacionada às políticas sociais, à distribuição de renda, ao acesso diferenciado aos bens materiais e à cultura, dentre outros” (Laplane, 2002, p.1). 3.1. O projeto pedagógico da escola A opção de construção de uma sociedade deve estar expressa no projeto pedagógico da escola. Na verdade, ela sempre está, implícita ou explicitamente, na medida em que a Educação é uma opção política, pois colabora na construção do futuro. Resta saber que sociedade se está ajudando a construir. O projeto pedagógico é como o “croqui” de uma construção, um caminho a ser percorrido, um projeto a se construir (c.f. Kramer, 1997). Como caminho, é importante ressaltar que não se trata de uma resposta encontrada, mas de um convite a uma busca. Cada escola deve construir sua proposta pedagógica tendo em mente que sociedade pretende auxiliar a construir e também que sociedade está sendo construinda. É necessário ter clareza das características do local em que a escola se encontra, das esperanças e expectativas da população que a freqüenta, dos desafios que se pretende superar. Em outras palavras, “toda proposta contém uma aposta. Nasce de uma realidade que pergunta e é também busca de uma resposta” (Kramer, 1997, p.19). Quando se pretende a construção de uma escola para Todos, essa construção deve ser coletiva, sabendo-se para que sociedade se quer educar. Dessa forma, a opção de uma escola de qualidade que atenda a todos não está presente apenas na existência de um ou outro atendimento especializado, mas na construção do projeto que se pretende para Todos. Portanto, as ações especializadas devem ser planejadas e implementadas de forma coerente com o projeto pedagógico da escola. Dentre as ações educacionais possíveis, temos as Classes Especiais, que podem ser propostas quando, no universo de alunos atendidos pela instituição, existirem alunos que necessitem dessa organização. Nesse caso, o projeto pedagógico da unidade escolar deverá justificar a existência da classe, que estará vinculada à organização de todos os outros setores da escola; esclarecer as formas de atuação que se pretende; explicar as razões porque o atendimento não pode ocorrer em classe comum; apresentar as metodologias e formas de avaliação dos alunos, que serão utilizadas no processo de escolarização em Classe Especial e relatar outras situações que forem consideradas relevantes pelo coletivo da escola. O Parecer N.º 17/2001 do CNE/CBE observa que o Projeto Político Pedagógico da escola, quando preocupado em atender aos educandos com necessidades especiais, deve seguir as diretrizes para a Educação geral, sendo norteado pelo “princípio da flexibilização, para que o acesso ao currículo seja adequado às condições dos discentes, respeitando seu caminhar próprio e favorecendo seu progresso escolar” (p.33). Ainda é importante salientar que os apoios pedagógicos especializados, ou outras alternativas encontradas pela escola, garantidos nos projetos pedagógicos, devem ser devidamente regulamentados pelos Conselhos de Educação competentes. Portanto, o Projeto Pedagógico da escola é fruto da participação e atuação de todos os membros da comunidade escolar e deve atender à diversidade dos alunos e suas necessidades educacionais. A Classe Especial, sendo uma alternativa de atendimento às necessidades educacionais especiais, deve ser contemplada na concepção, no desenvolvimento e na avaliação do projeto pedagógico. IV. A Educação e o atendimento especializado Com a aprovação da LDB/96, a Educação Especial deixa de ser vista como um caminho paralelo à Educação geral e passa a ser contemplada como parte integrante desta. Essa concepção passa a ser evidente quando a Resolução 02/2001, em seu Art. 2º, esclarece que os sistemas de ensino devem matricular Todos os alunos; e também quando são estabelecidas as garantias de mudanças na escola para atendê-los de forma adequada. 4.1. O que é Educação Especial? O Art. 3º da Resolução 02/2001 define a Educação Especial como modalidade da Educação escolar, entendendo que se trata de um processo educacional definido por uma proposta pedagógica que assegure recursos e serviços educacionais especiais, organizados na instituição escolar para apoiar, complementar, suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns, sempre com o objetivo de garantir a Educação escolar e promover o desenvolvimento dos educandos que apresentam necessidades educacionais especiais, em todas as etapas e modalidades da Educação básica. Os serviços de Educação Especial são diferentes dos serviços encontrados comumente na Educação, ou seja, a matrícula de alunos com necessidades educacionais especiais na rede comum, solicita mudanças na escola em relação a todos os serviços oferecidos. Em outras palavras, a presença da Educação Especial na escola requer adequações em todo o processo educativo da unidade, desde o projeto pedagógico, preparação de espaço físico, até o atendimento de fato a todos os alunos. O atendimento escolar deve ter início na Educação Infantil e devem ser assegurados os serviços de Educação Especial sempre que se evidencie, mediante avaliação e interação com a família e a comunidade, a necessidade de atendimento educacional especializado. As unidades de Educação, inclusive pré-escolas e creches, precisam assegurar os serviços de Educação Especial. Para iss, devem contar com o apoio técnico e financeiro do setor de Educação Especial de sua localidade, organizado pelo setor público (Municipal, Estadual ou Federal). 4.2. Quem são os alunos com “necessidades educacionais especiais”? Como esclarece o Parecer N.º 17/2001 do Conselho Nacional de Educação – Câmara de Educação Básica, “todos os alunos, em determinado momento de sua vida escolar, podem apresentar necessidades educacionais”. Mas, este mesmo documento alerta que “existem necessidades educacionais que requerem, da escola, uma série de recursos e apoios de caráter mais especializado, que proporcionem ao aluno meios para acesso ao currículo”. Como esclarecido pelo Parecer 17/2001 e estabelecido pela Resolução 02/2001, em seu Art. 5º, os alunos com necessidades educacionais especiais são os que, durante o processo educacional, apresentarem: I - dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares, compreendidas em dois grupos: a) Aquelas não vinculadas a uma causa orgânica específica; b) Aquelas relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências; II – crianças com dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, demandando a utilização de linguagens e códigos aplicáveis; III - altas habilidades/superdotação, grande facilidade de aprendizagem que os leve a dominar rapidamente conceitos, procedimentos e atitudes. A partir desse conceito de necessidades educacionais especiais, é proposto o atendimento escolar preferencialmente na rede regular de ensino em suas classes comuns “em qualquer etapa ou modalidade da Educação Básica” (Art. 7º da Res. 02/2001). É importante lembrar que as necessidades educacionais especiais se configuram como relativas. Elas se definem por oposição às exigências de um sistema de ensino que prevê aquisições mínimas relacionadas a conteúdos definidos nas diferentes esferas do conhecimento. O sistema também prevê que essas aquisições se façam em espaços físicos organizados de certas maneiras, sob a supervisão de um professor e em um período determinado (o ano letivo). Assim, sob a denominação de necessidades educativas especiais são agrupadas necessidades de ordens e naturezas diferentes, mas todas elas relacionadas aos objetivos, conteúdos e métodos da Educação formal. O que se quer explicitar aqui é que as necessidades educacionais especiais não decorrem apenas dos comprometimentos, dificuldades ou doenças que os alunos possuem, mas também, das exigências dos sistemas de Educação que, tradicionalmente, têm se organizado de maneira rígida, excluindo todos aqueles que não cumprem com essas exigências. Nesse sentido, a situação dos alunos com necessidades educacionais especiais se aproxima daquela vivida por alunos provenientes de grupos sociais desfavorecidos, minorias étnicas e lingüísticas, etc. 4.3. Mudanças necessárias Pensar uma Educação para Todos implica reconhecer, em primeiro lugar, que apesar das novas concepções que a LDBN/96 tem contribuído para difundir, os sistemas de ensino, seus agentes e seus modos de funcionamento ainda se organizam, em muitos aspectos, segundo antigos parâmetros e conceitos. Deste modo, a oferta de atendimento especializado obedece à necessidade de reformular o ensino (seus objetivos, métodos e conteúdos) para garantir que se cumpra o disposto na Constituição Federal, Título VIII, artigo 208: IV – 1o “o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público e subjetivo”. Para que o beneficiamento do aluno ocorra de modo mais proveitoso possível, o Art. 8o da Resolução N.º 02/2001, esclarece os requisitos (mudanças) necessários para tal, ao informar que as escolas devem prever e prover na organização, para o funcionamento adequado de suas classes comuns: - Acesso e espaço físico apropriados; - Professores das classes comuns e da Educação Especial, capacitados e especializados (respectivamente); - Distribuição dos alunos pelas várias classes da escola, conforme a idade/série; - Flexibilizações e adaptações curriculares, considerando os conteúdos, os recursos a serem utilizados e os processos de avaliação em consonância com o projeto pedagógico da escola; - Serviços de apoio pedagógico especializado atuando nas próprias classes comuns; - A existência de apoios necessários à locomoção e à comunicação, com a participação de professor especializado; - Professores - intérpretes; - Profissionais itinerantes; - Material adequado às peculiaridades dos alunos (por ex.: acervo em Braille, material didático adaptado, microcomputadores com softwares próprios, etc.). Com base nos requisitos apresentados acima, pode-se afirmar que para o atendimento adequado de todos os educandos, é necessário que o processo educativo da escola esteja voltado para atender também as necessidades educacionais especiais dos educandos. Não se trata, pois, de adaptações para favorecer o atendimento, como uma exceção; mas de uma organização pensada de modo diferente do padrão usual, para atender satisfatoriamente as necessidades especificas daquele grupo de alunos. Assim, é prevista a implantação de Classes Especiais, em algumas situações, como resposta ao preocupação de oferecer atendimentos educacionais mais apropriado possível. Essas classes devem superar a história de discriminação e exclusão registrada na Educação de nosso país, para alunos com histórico de fracasso escolar. Para tanto, devem ser destinadas prioritariamente à população que está afastada do processo educativo. Essas classes devem ser pensadas para educandos que, no seu processo de aprendizagem, não se beneficiam de modo satisfatório das ações educacionais nas salas regulares. Portanto, elas devem ser projetadas com todos os recursos possíveis para que sejam locais de aprendizagem. VI. As Classes Especiais Como já apresentado anteriormente, as Classes Especiais passaram por críticas bastante procedentes, principalmente durante os anos 80 e 90. Essas críticas foram explicitadas, dentre outras, por inúmeras pesquisas que denunciaram que sua existência (especialmente no caso de Classes Especiais para deficientes mentais) muitas vezes serviu, em seu íntimo, como forma de exclusão de alunos do ensino regular e não como um local adequado a aprendizagem de educandos com necessidades educacionais especiais. Este documento propõe uma abordagem completamente diferente para esses espaços escolares. Não mais como um local de segregação e discriminação, mas como local de superação de desafios educacionais. Locais de atendimento educacional competente, principalmente para educandos que têm sido sistematicamente ignorados pelo processo educativo: as criança, jovens e adultos com comprometimentos severos associados a causas orgânicas. A Educação brasileira ainda encontra como desafio o atendimento educacional adequado aos alunos que têm dificuldades acentuadas de aprendizagem. As dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento têm sido objeto de estudos que buscam entender o processo de funcionamento cognitivo de pessoas com comprometimentos mais severos, e propor modos adequados de atendê-las. Trabalhos recentes, cujos fundamentos pautam-se no pressuposto de um movimento contínuo do desenvolvimento humano têm apostado nisso. Esses trabalhos têm apontado para a possibilidade infinita de desenvolvimento global dessa população a partir da qualificação do processo educativo (c.f. Padilha, 1997 e 2000). No entanto, se tais trabalhos têm proporcionado uma grande esperança na Educação dessa população, por outro lado apontam que, até o presente momento, as formas mais eficazes de intervenção (que têm proporcionado mais frutos) requerem um acompanhamento quase que individualizado e sistematizado, que atualmente parece impossível em classes com muitos alunos com distintas solicitações (o que pode ser superado por ações educativas futuras). Nesses casos, as Classes Especiais podem ser organizadas e autorizadas pelos respectivos sistemas de ensino para atendimento específico a esses alunos. Nesse sentido, o Art. 9o da Resolução 02/2001 esclarece que Classes Especiais podem ser criadas nas escolas e dirigidas a alunos que apresentem “dificuldades acentuadas de aprendizagem ou condições de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos e demandem ajudas e apoios intensos e contínuos”. Assim, as Classes Especiais vão se constituir em atendimento educacional especializado, com função substitutiva, ou seja, passam a ser as responsáveis pela garantia do acesso ao saber historicamente produzido para essa população de alunos, enquanto estiverem ali matriculados. 5.1. Aspectos de organização e funcionamento das Classes Especiais As Classes Especiais, como o próprio nome indica, deve ter um caráter diferenciado e especializado. A qualificação do processo educativo proposto depende de diferentes aspectos que devem fazer parte de seu projeto de atuação. Com a preocupação de que o espaço proposto alcance os objetivos, apresentaremos alguns desses aspectos: 5.1.1.Quem poderá ser a população de uma Classe Especial? As Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica adverte que “não se deve compor uma Classe Especial com alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem não vinculadas a uma causa orgânica específica”. (p. 53) Com essa observação, pretende-se evitar que sejam encaminhados para as Classes Especiais, alunos que já estejam freqüentando as classes comuns e que, nesse processo, apresentem dificuldades, como ocorreu na história recente na Educação brasileira . Caso isso ocorra, haverá um desvio, bastante danoso, dos objetivos de tais classes nas escolas, pois esse processo possibilitaria a retomada de todos os problemas já apresentados no presente documento e ainda contribuiria para que a escola deixasse de se avaliar em relação a sua função social. Portanto, numa escola que se pretende aberta a todos os alunos, a existência de Classes Especiais só tem sentido se forem projetadas para oferecer Educação qualificada à população, cujo desenvolvimento cognitivo vem sendo historicamente desacreditado, inclusive por parte da literatura acadêmica . Eventualmente, as Classes Especiais podem ser organizadas para alunos cegos, surdos, que não tiveram a possibilidade de aquisição de habilidades de comunicação, adequadas ao seu pleno desenvolvimento, como o Braille e a Língua Brasileira de Sinais, durante a Educação Infantil. É importante ressaltar que, nesses casos, essas classes têm caráter transitório, e não podem ser locais inadequados ou precariamente arranjados para suprir ou esconder necessidades da escola, que não consegue atender adequadamente seus alunos. Contrariamente, devem ser planejadas e totalmente pensadas para os fins que se destinam. Já aos alunos com comprometimentos físicos severos, mas com seu desenvolvimento cognitivo preservado (que é o caso de muitos alunos com paralisias cerebrais), devem ser assegurados, pela escola, todos os recursos necessários (físicos e tecnológicos) para que eles tenham possibilidade de uma Educação adequada nas próprias classes comuns. Portanto, as Classes Especiais apenas devem ser projetadas, quando necessário, para possibilitar Educação escolar àqueles alunos que necessitam de um trabalho educativo praticamente individualizado (caso de crianças surdo-cegas, com diferenças cognitivas graves, etc.), ou em situações iniciais de adaptação de domínio de linguagens diferenciadas, quando não tiveram a possibilidade de obtê-las na Educação Infantil ou em situação anterior a seu ingresso na escola. 5.1.2. Organização física da Classe A proposta atual de organização da Classe Especial deve ser a mais completa possível. Não deve configurar-se um apêndice da instituição escolar. Ela deve pertencer ao corpo físico e contextual da unidade escolar, com localização próxima às classes com alunos de idades semelhantes. Devem ser considerados os espaços físicos para circulação e movimentação, conforme o número de alunos e as atividades previstas, assim como equipamentos e recursos didáticos/pedagógicos necessários, conforme as características e necessidades dos educandos. 5.1.3. Como funciona uma Classe Especial? A atual proposta de Classes Especiais pretende contribuir para que haja uma mudança na história da Educação em nossas escolas, na medida em que se propõe ao provimento de recursos, dos mais variados possíveis, para o oferecimento de Educação que leve ao desenvolvimento pleno de todos os alunos. Sendo assim, a proposição da Classe Especial deve ocorrer dentro de uma proposta pedagógica construída pela escola, e não como local deslocado do projeto assumido por todos. Portanto, ela deverá ser pensada adequadamente para a população a que se destina. Nesse sentido, as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica advertem que os alunos não devem ser agrupados sem uma atenção pedagógica específica. Não devem ser matriculados “numa mesma Classe Especial, alunos cegos ou surdos, por exemplo” (p.53), visto que esses alunos requerem trabalhos específicos bastante diferentes. Tratar as necessidades especiais como área homogênea não é conveniente porque contribui para esconder sob um rótulo único uma série de diferenças substantivas, tanto do ponto de vista conceitual, como do ponto de vista das práticas educativas que se fazem necessárias em cada caso. Ao fazermos estas considerações, pensamos em situações tão diferentes como as que se geram a partir de condições como a deficiência mental, a deficiência visual, a deficiência física ou a surdez, dentre outras. A exemplo, podemos citar o conjunto de questões e desafios suscitados no caso da Educação dos surdos e aqueles que ocasionam a presença de alunos cegos na escola. No atendimento de alunos surdos, um dos desafios a serem enfrentados é o da comunicação. Este desafio requer o concurso de professores fluentes em língua de sinais, interpretes e a presença de surdos como instrutores nas escolas. Para os educandos cegos, o desafio se concentra no provimento de recursos humanos, físico e materiais como, o uso do sistema Braille de escrita; a existência de materiais específicos (regletes, gravadores, máquina Perklins, computadores com impressora Braille, livros e materiais em Braille); ambiente físico preparado; professores habilitados no uso desses recursos e capacitados para atuarem na sala de aula. Já na deficiência mental, o desafio se apresenta de forma bastante diferente, uma vez que os alunos, muitas vezes, manifestam formas originais de aprender, requerendo organização, estratégias e tempo maior do que o previsto pelos sistemas de ensino para atingir determinadas metas educacionais. Considerando as diferenças apontadas, justificam-se a organização e atendimentos especiais, o que em nada contradiz o princípio de inclusão. Ao contrário, contribui para a legitimação do compromisso da oferta de Educação de qualidade para Todos. Assim, a formação de uma Classe Especial deve responder com clareza, em seus fins pedagógicos, às necessidades educacionais específicas de seus alunos. Como locais comprometidos com a aprendizagem, elas devem obedecer à organização geral do ensino, com o cumprimento dos 200 dias letivos, organização de currículo, avaliação continuada e certificação de seu progresso escolar. Desta forma, como nas outras classes, devem ser oportunizadas, no período oposto, conforme disponibilidade de local, atividades complementares, necessárias à construção da autonomia e ao pleno desenvolvimento desses alunos . 5.1.4. Preparação dos professores A Resolução 02/2001 enfatiza a necessidade de professores o mais qualificados possível para atender às especificidades das necessidades especiais dos alunos. Espera-se que a docência nas Classes Especiais seja ministrada por professores especializados na graduação e/ou pós- graduação, e ainda aperfeiçoados por meio da capacitação continuada. Quando os Arts. 2º e 8º da Resolução define que os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, está implicitamente também afirmando, que cabe aos sistemas educacionais e às escolas organizarem-se também para os atendimentos as necessidades educacionais dos educandos petencentes aquela comunidade escolar, assegurando aos mesmos condições necessárias e favoráveis para a efetivação de suas aprendizagens. A formação continuada do professor torna-se fundamental diante da necessidade constante de reorganização do processo educacional. Algumas pesquisas apontam que no decorrer do século XX o professor foi desqualificado no exercício de suas funções. Com a ampliação do ensino, o professor muitas vezes foi concebido como um cumpridor de tarefas, frente a seus alunos, com a utilização de materiais didáticos, dificilmente elaborados e/ou escolhidos por ele. A divisão social do trabalho está presente na organização do ensino, materializada na relação entre o professor e as apostilas pré-organizadas ou livros didáticos detalhadamente sistematizados (Alves, 2001). Muitas vezes, por inúmeros problemas já exaustivamente analisados (Pessanha, 2001), a preparação de aulas e o estudo estão longe do cotidiano do professor, apara atender de forma adequada as necessidades dos alunos. A delicada situação dos professores torna-se mais evidente, quando existe a necessidade de uma ação pedagógica que implique autonomia docente e conhecimento amplo. Como abordaremos abaixo, a dimensão da Educação nas Classes Especiais para atender a todos os alunos não se revela na simplificação ou em superficialização do conhecimento. Significa buscar formas, diferentes e criativas, para possibilitar seu entendimento e apreensão. Por isso para o bom desempenho das atividades educacionais os professores devem buscar constantes estratégias de qualificação, junto a própria escola , as instituições de ensino superior e outros órgãos ou segmentos a fins. 5.1.5. Organização Curricular* Como mencionado anteriormente, muitas vezes, na Educação Especial, a organização curricular tem significado superficialidade e descrença nas possibilidades de aprendizagens dos alunos. Algumas pesquisas mostram que nas antigas Classes Especiais havia uma espécie de ciclo vicioso: o professor ensinava pouco, pois acreditava que o aluno não tinha capacidade para aprender. Diante do pouco oferecido, dificilmente os alunos poderiam desenvolver-se adequadamente (c.f. Kassar, 1995). Pensando em superar essas práticas, a proposta curricular deve ser organizada em conformidade com as determinações do sistema educacional vigente, em todos os seus níveis. Com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional N.º 9.394/96, os Parâmetros Curriculares Nacionais, PCN/MEC/SEF(19997), propõem que a proposta curricular deverá garantir um currículo básico comum, o qual poderá ser adaptado e complementado de forma a atender às peculiaridades regionais, culturais e sociais de cada escola e de seus alunos. Os PCN/MEC/SEF (1997) constituem-se um referencial para orientar e garantir a coerência das políticas educacionais de melhoria da qualidade de ensino a serem concretizadas nas decisões estaduais, regionais e locais, pelas autoridades governamentais, gestores, técnicos, professores e comunidade. Esses referenciais estabelecem, também, que a organização curricular deverá proporcionar interligações entre as disciplinas, considerando a especificidade de cada área e buscando aplicar os assuntos abordados na vida prática dos educandos, mostrando-lhes a importância dos conhecimentos adquiridos. Os PCNs tratam ainda dos temas transversais, os quais fazem parte da vida cotidiana dos alunos e incluem assuntos tais como ética, saúde, meio ambiente, orientação sexual, estudos sociais e pluralidade cultural. De acordo com o documento, estes deverão ser trabalhados de forma integrada às outras disciplinas. Portanto, a proposta curricular não deverá segmentar os temas transversais em áreas diversas; mas sim, integrá-los e relacioná-los a outras disciplinas. Por fim, a proposta curricular deve estabelecer uma ordem de progressão determinada. Os PCNs abordam uma organização da escolaridade por ciclos, a fim de solucionar problemas recorrentes no programa seriado, tais como repetência e evasão escolar. Além disso, a organização em ciclos evita a segmentação dos conteúdos, proporcionando, desta forma, uma aprendizagem eficaz, por respeitar os diferentes ritmos de aprendizagem dos educandos. De acordo com a Resolução N.º 02/2001 (p.54), a Classe Especial “deverá configurar a etapa, ciclo ou modalidade da Educação básica em que o aluno se encontra - Educação infantil, ensino fundamental, Educação de jovens e adultos promovendo avaliação contínua do seu desempenho com a equipe escolar e pais - e ainda proporcionando, atividades conjuntas com os demais alunos das classes comum”. Em princípio e na medida do possível, o currículo a ser desenvolvido na Classe Especial é o mesmo para qualquer etapa/nível escolar previsto para os demais alunos da escola. Os conteúdos oferecidos devem ser trabalhados de forma interdisciplinar com os temas transversais, e adaptados face às peculiaridades dos alunos com necessidades especiais para o acesso à aprendizagem. Assim, não se pode deixar de considerar na construção de currículos, a diversidade regional e individual dos alunos. As orientações nacionais acerca dos conteúdos curriculares a serem trabalhados no Ensino Fundamental se condensam na base nacional comum, disposta nos termos da LDB, Lei 9.394/96 e nas Diretrizes Nacionais da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional. É necessário explicitar que o espaço da Classe Especial é um espaço da Educação, ou seja, do processo educacional, sendo que outras atividades necessárias ao pleno desenvolvimento do aluno deverão ocorrer em período diferente à classe. “Nessa classe, devem desenvolver o currículo com flexibilidade necessária as condições dos alunos e, no turno inverso, quando necessário, deve desenvolver outras atividades, tais como atividades da vida autônoma e social (para alunos com deficiência mental, por exemplo) orientação e mobilidade (para alunos cegos e surdos cegos); desenvolvimento da linguagem: língua portuguesa e língua brasileira de sinais (para alunos surdos); atividades de informática”, (Parecer N.º 17-CNE/2001). Existem critérios importantes que devem ser considerados na construção de um currículo: ? estar organizado de acordo com a LDB N.º 9394/96; ? oferecer a organização da escolaridade por ciclos; ? seguir as orientações dos Parâmetros Curriculares Nacionais; ? estar em consonância com Projeto Político Pedagógico da escola; ? ser elaborado por meio de um trabalho cooperativo entre todos os envolvidos no processo educativo; ? adotar um currículo básico comum; ? abordar os temas transversais de forma integrada; ? trabalhar a interdisciplinaridade entre as áreas. Além destes critérios, para a organização de um currículo para as Classes Especiais, devem ser considerados os seguintes itens: - a importância da oferta da Educação Básica de qualidade para todos, por ser este um dever social e ético do governo; - a relevância e aplicabilidade dos conteúdos e práticas pedagógicas definidos para integrar a proposta curricular, buscando a interdisciplinaridade entre as áreas; - a abordagem sobre a questão das “Diferenças”, abordando temas como inclusão social, diferenças entre culturas, etc, buscando formar cidadãos mais conscientes de seus direitos; - o desenvolvimento de habilidades referentes ao aprender a pensar; - oferecer ao corpo docente condições de trabalho adequados para que os objetivos estabelecidos no currículo possam ser atingidos. É evidente que um desenho curricular que leve em consideração esses critérios somente poderá ser formulado e implementado por um corpo docente qualificado, capaz de estabelecer as prioridades no trabalho pedagógico, de relacionar os temas, de agenciar os recursos necessários para a ação pedagógica em cada situação, de realizar adaptações curriculares ou ampliar e complementar o currículo, quando necessário. 5.1.6. As Adaptações Curriculares* Identificar as necessidades educacionais dos alunos e oferecer ajudas e apoios adequados expressa o reconhecimento e o respeito à diferença, bem como o compromisso com as oportunidades de aprendizagem para os educandos que em determinado momento e situação apresentam necessidades especiais para o desenvolvimento de sua escolarização. As adequações curriculares, previstas nos mensionados Parecer n. 17 e Resolução n.02 do CNE/CBE, são estratégias didáticas que podem viabilizar a aprendizagem dos alunos nas Classes Especiais em respeitoas características e necessidades individuais de cada um. Trata-se da possibilidade de adequar objetivos, conteúdos em sua essência e em sua seqüência de apresentação. As adaptações do currículo regular representam uma possibilidade de atuar na remoção das dificuldades de aprendizagem dos alunos com necessidades educacionais especiais e de favorecer sua inclusão. Particularmente, para os alunos com graves comprometimentos que freqüentam as Classes Especiais estão previstas as adaptações curriculares significativas, que sugerem a adequação de objetivos, conteúdos, metodologias e/ou critérios de avaliação diferenciados, conforme recomenda a Declaração de Salamanca (1994): “Os programas de estudos devem ser adaptados às necessidades das crianças e não o contrário, sendo que as que apresentarem necessidades educativas especiais devem receber apoio adicional no programa regular de estudos, ao invés de seguir um programa de estudos diferente”. Essa afirmação, quando confrontada com a prática vigente em muitas escolas, revela problemas de várias ordens. No cotidiano escolar, encontramos tanto nas salas de aula comuns, como nas especiais um tipo de adaptação curricular que, na verdade, se restringe à flexibilização das exigências, à simplificação e ao encurtamento dos programas de estudos e das atividades propostas para alguns alunos (como já apresentado anteriormente). Assim, é importante ressalvar que as adaptações curriculares devem ser pensadas como estratégias de acesso ao saber escolar, de modo que permitam enriquecer e diversificar a formação do aluno, proporcionando- lhe experiências variadas de aprendizagem, contato com a cultura e formas apropriadas de participação social. 5.1.7. O processo de avaliação da aprendizagem nas Classes Especiais A avaliação da aprendizagem requer atenção dos profissionais da Educação, uma vez que ela tem penalizado uma parcela de alunos de alunos que estão no ensino regular, por privilegiar apenas o produto da aprendizagem. Além disso, esse processo emite julgamentos classificatórios. É essa visão meritocrática que contribuiu para o processo de encaminhamentos indevidos de muitos alunos para as Classes Especiais durante o século XX (c.f. Freire, 1977; Mizukami, 1986; Patto, 1997). As Classes Especiais, ao assumirem alunos que não tinham êxito na aprendizagem, embora avaliados por equipes interdisciplinar, caracterizavam-se em locais de exclusão e segregação. Além disso, como já abordado, questiona-se a qualidade do ensino que foi oferecido, pois o alunos ali permaneceram por vários anos sem perspectivas de aprendizagem. Analisando os processos avaliativos, Enguita (1989, 206) afirmou que “As funções da avaliação são potencialmente duas: o diagnóstico e a classificação. Da primeira se supõe que permita ao professor e ao aluno detectar os pontos fracos deste e extrair as conseqüências pertinentes sobre onde colocar posteriormente a ênfase no ensino e na aprendizagem. A segunda tem por efeito hierarquizar os alunos, estimular a competição, distribuir desigualmente as oportunidades escolares e sociais e assim sucessivamente. A escola prega em parte avaliação com base na primeira função, mas a emprega fundamentalmente para a segunda”. Faz-se necessária a superação dos modelos de avaliação que se assentam na manutenção das relações de poder, estruturadas no universo social da escola. Do estudante espera-se apenas que ele reproduza aquilo que lhe foi transmitido, nas provas e testes, o que implica uma visão unilateral de avaliação, pois se assenta apenas na produção do aluno. Entretanto, se a Educação é um processo que visa proporcionar aos educandos a aquisição dos instrumentos que possibilitem o acesso ao saber elaborado pela sociedade, bem como seus desdobramentos, a avaliação reveste-se de fundamental importância na trajetória escolar, uma vez que ela traduz de alguma forma o sucesso ou o fracasso da proposta de ensino. 5.1.7.1. Proposições No processo de avaliação da aprendizagem na Classe Especial é necessário considerar o projeto pedagógico da instituição escolar. Os currículos sintetizam os vários movimentos da cultura de uma sociedade, que se efetivam no cotidiano das escolas. O processo de avaliação da aprendizagem não pode se restringir apenas ao que o professor ensina e nem tampouco apenas ao que o aluno aprende, mas deve enfatizar a produção dos conhecimentos que esta relação propicia, assim como seus desdobramentos como possibilidades de novos investimentos acadêmicos, e valores culturais, pois o aprendizado de conteúdos escolares não se esgota num espaço e num tempo determinado. Ele se amplia e se efetiva no exercício das práticas sociais, o que permitirá aos estudantes dar sentido próprio aos conhecimentos adquiridos. As pessoas envolvidas no processo de escolarização são sujeitos históricos e o professor se configura como mediador entre o conhecimento acumulado historicamente e o aluno. O processo avaliativo deve priorizar a relação estabelecida entre eles. Neste sentido, a avaliação “ (...) deve ser usada a favor do processo ensino-aprendizagem, tanto do modo como se realiza a aprendizagem quanto do modo como se realiza o ensino. Os erros passam a ser elementos importantes nessa avaliação. (...) Significa servir também como auto - avaliação do próprio professor. (....) A ênfase no processo não significa que o produto da aprendizagem não precisa ser mensurado; deve sê-lo como parte integrante do processo de avaliação.” (Omote e Chacon, 2002, p. 122-123) Para Vygotsky (1984), as funções da aprendizagem não são funções específicas e não estão limitadas à aquisição de habilidades. Essas funções contêm uma organização intelectual que permite a transferência de um princípio geral descoberto durante a solução de uma situação para outras tarefas ou situações similares. Sendo assim, a aprendizagem e desenvolvimento são fenômenos interdependentes, um tornando o outro possível. Nesta relação, o autor destaca o papel da linguagem, pois é por meio da apreensão e internalização dos signos lingüísticos que a criança se desenvolve. Toda aprendizagem tem uma história precedente e, ao mesmo tempo, produz alterações no desenvolvimento do sujeito. Desta forma, podemos entender inteligência como possibilidades para aprender e não como aprendizagens prévias, já efetuadas. Para explicar o valor da apropriação das práticas sociais no desenvolvimento cognitivo, Vygotsky (1984) cria o conceito de zona de desenvolvimento proximal que: é “a distância entre o nível de desenvolvimento real, que se costuma determinar através da solução independente de problemas, e o nível de desenvolvimento potencial, determinado através da solução de problemas sob a orientação de um adulto ou em colaboração com companheiros mais capazes". O conceito de zona de desenvolvimento proximal nos fornece subsídios para a compreensão do curso interno do desenvolvimento. Esse recurso permite averiguar não somente os processos de maturação que já foram completados, como também aqueles processos que estão em estado de formação, ou seja, que estão apenas começando a amadurecer e a se desenvolver. Neste sentido, um processo educativo bem organizado resulta em desenvolvimento intelectual, pois aciona vários processos, possibilitados pela interação da criança com outras pessoas em seu ambiente. Sobre essa questão, Vygotsky explica: "(...) o aprendizado orientado para os níveis de desenvolvimento que já foram atingidos é ineficaz do ponto de vista do desenvolvimento global da criança. Ele não se dirige para um novo estágio do processo de desenvolvimento, mas, ao invés disso, vai a reboque desse processo. Assim, a noção de zona de desenvolvimento proximal capacita-nos a propor nova fórmula, a de que o 'bom aprendizado' é somente aquele que se adianta ao desenvolvimento." (1989, p.97) Russo (1994) afirma que conhecer o conceito da Zona de Desenvolvimento Proximal possibilita ao professor compreender como as mediações possibilitam ao indivíduo organizar seu processo intelectual. Isso se constitui um campo fecundo para pesquisa, ao relacionar-se intimamente aprendizagem – desenvolvimento. Como pôde ser verificado, o conceito de mediação é central nesta perspectiva, uma vez que enfatiza as interações sociais que acontecem entre os adultos e as crianças e sugere que, através de um sistema organizado de Educação, o aluno seja levado ao desenvolvimento. Via de regra, uma atividade que uma criança pode realizar hoje, individualmente, foi decorrente de alguma intervenção que ontem vivenciara. Para observar como os estudantes se comportam em situações de aprendizagem, torna-se imprescindível considerar três características básicas: 1. Propor ao estudante situações desafiadoras, sem que sejam extremamente difíceis; 2. Dirigir o aluno, por meio de pistas, para que o mesmo possa cumprir o objetivo proposto pela tarefa; 3. Avaliar o processo da criança rumo à autonomia no desempenho da tarefa proposta. Em relação à ação do professor na compreensão dos educandos da Classe Especial, é preciso que ele esteja atento para as mais variadas formas de expressão desses estudantes, percebendo o que eles fazem e como fazem em diferentes situações, ou seja, estar alerta para perceber se aquilo que o aluno faz numa dada situação é aplicado em outra. Para isso, é necessário oferecer condições de ensino que sejam suficientemente criativas e flexíveis para propiciar atividades que o aluno possa fazer com e sem ajuda, em diferentes situações. Observar ainda como o aluno age diante de situações-problema intra e extraclasse, e nos limites da escola e fora dela. Torna-se vital que o professor esteja alerta às diferentes situações que ocorrem na sala de aula, pois, muitas vezes, existe a dificuldade do professor perceber as diferentes formas de expressão dos alunos. Essa percepção é, portanto, necessária para criar condições de incentivo e de ensino, a partir do interesse de cada aluno. É essencial que o processo de aprendizagem provoque no aluno o desenvolvimento de estruturas mentais emergentes, e para isso o professor precisa focar suas atenções tanto para as atividades que ele (aluno) faz sem o seu auxílio, demonstrando com isso os conceitos já consolidados, como para as atividades que o aluno possa desempenhar com o seu apoio. Os resultados obtidos nessa etapa oferecem pistas sobre suas possibilidades próximas de aprendizagens, a partir dos mais variados recursos: atividades de leitura, escrita e matemática; atividades diferenciadas, trabalhos com expressões artísticas; planejamento de situações funcionais como jogos, problemas, desenhos, dramatizações, construções tridimensionais, produção de textos (histórias, bilhetes), etc. Considerando o projeto político pedagógico da escola e os objetivos propostos para a Classe Especial, que se preocupa com os tipos e características das necessidades educacionais especiais, entende-se que o estudante deverá ser sempre encaminhado para cumprir novas exigências futuras, definidas no planejamento de ensino (sejam em classes comuns, sejam em outras formas de escolarização). Em certo sentido, a avaliação na Classe Especial não deve diferenciar-se daquela que se pratica nas salas de aula comuns, deve ser processual e contínua. A avaliação produz indicadores importantes para balizar o processo educativo. Por isso, seus resultados devem constituir-se pontos de partida para novas investigações. A avaliação deve contemplar alunos e professores, para que ambos sejam colocados na condição de sujeitos do processo de construção, reconstrução e avaliação dos saberes. 5.1.8. Serviços complementares à Classe Especial. Grande parte dos alunos com necessidades educacionais significativas necessitam do trabalho de apoio de outros profissionais (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo, professores de orientação e mobilidade, LIBRAS, etc...). Como as Classes Especiais devem ser lugares de Educação formal, essas atividades deverão ocorrer em turno diferente, para que não haja prejuízo do processo educativo. Para a realização desse direito do aluno (as atividades complementares), faz-se necessário o estabelecimento de parcerias entre Educação, Saúde, Trabalho, Assistência Social e outros segmentos afins, para o provimento de recursos e atendimentos necessários ao desenvolvimento do aluno. 5.1.9. Sobre a Terminalidade Específica A Resolução N.º. 02 do CNE (2001) define Terminalidade Específica como “a conclusão da escolaridade, fundamentada em avaliação pedagógica, com histórico escolar que apresente, de forma descritiva, habilidades e competências atingidas pelos educandos com grave deficiência mental ou múltipla, nas situações em os alunos mesmo que com os apoios e adaptações, não alcançaram os resultados de escolarização previstos no Artigo 32, Inciso I da LDBEN ‘O desenvolvimento da Capacidade de Aprender tendo como meios básicos o domínio da leitura, escrita e do cálculo’ e uma vez, esgotadas todas as possibilidades de prosseguimento de seu processo regular de escolarização, as escolas devem fornecer- lhes uma certificação da conclusão de escolaridade, denominada ‘terminalidade específica’ – Art. 59, Inciso II, LDB”. Segundo as Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica, a terminalidade especifica está indicada para os alunos “cujas necessidades educacionais especiais estão associadas a grave deficiência mental ou múltipla” (p.53-54). Embora haja uma previsão legal sobre a terminalidade do processo de escolarização, esta é uma questão que merece ser analisada, uma vez que se corre o risco de, com essa certificação, selar possibilidades futuras. A indicação de terminalidade é muito mais questionável se partimos do princípio da inesgotável possibilidade de desenvolvimento de todo sujeito. Sendo assim, os critérios de terminalidade devem atender às exigências prescritas no currículo previsto pela instituição escolar, sem deixar de considerar as especificidades de cada situação e as possibilidades futuras. Assim, como recomendam as Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica, o teor da referida certificação de escolaridade deve registrar as habilidades e competência adquiridas e possibilitar novas alternativas educacionais, tais como: o encaminhamento para cursos de Educação de jovens e adultos, de Educação profissional e a inserção no mundo do trabalho, seja ele competitivo ou protegido, entre outros. Portanto, a questão da terminalidade específica e a certificação de educandos com necessidades especiais merecem atenção por parte dos Sistemas Educacionais, Instituições de Ensino Superior, Órgãos Normativos (Conselhos de Educação), para que sejam possibilitados estudos e análises para a sua efetiva concretização. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALTHUSSER, L. (1985). Aparelhos ideológicos de estado. Rio de janeiro: Graal. ALVES. G. L. (2001). A produção da escola pública contemporânea. Campinas, SP: Autores Associados. BOURDIEU, P. & PASSERON, Jean Claude. (1982). 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No início do século XX (na década de 30) o Brasil passou também por um grande movimento em defesa da Educação, cuja representação mais evidente é o Manifesto dos Pioneiros da Educação. Cabe lembrar que desde os anos 1960 é recomendada, em nosso país, a matrícula de “crianças excepcionais” (nomenclatura adotada na época) no sistema geral de educação, pela Lei de Diretrizes e Bases N.º 4.024 de 1961. Machado (1994) aborda de modo bastante interessante histórias de crianças em Classes Especiais em escolas públicas de São Paulo. Para conhecimento da “transformação” do fracasso escolar em “alunos especiais”, ver Patto (1997); Ferreira (1983); Machado (1994), entre outros. Diferentes autores atribuem a essa população apenas possibilidades de aprendizado restrito a cuidados elementares. Como exemplo, ver: Gibello (1986); Telford, C. & Sawrey, J. (1984); Sica (1991), entre outros. * O texto deste tópico foi quase que totalmente retirado do documento Classe Especial – Ressignificando sua prática. (Versões preliminares 4 e 5). * Parte deste tópico foi apropriada do documento Classe Especial – Ressignificando sua prática. (Versões preliminares 4 e 5). 23 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 33 CLASSE ESPECIAL: RESSIGNIFICANDO SUA PRÁTICA VERSÃO PRELIMINAR